Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram, à unanimidade de votos, a condição de Odilea Ribeiro Sanção e Frederico Ribeiro Sanção, filhos do ex-vereador Odilon Rocha de Sanção, como denunciados em ação penal oferecida pelo Ministério Público. Os réus requereram, através de Habeas Corpus, suas exclusões do processo em que foram denunciados diversos vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas, além de servidores públicos e empresários do município, sob a acusação de práticas de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, crimes da Lei de Licitações e formação de quadrilha ou bando, investigadas na Operação Filisteu, realizada pelo MP.
Conforme os autos do processo, Odilea e Frederico seriam sócios em um lava a jato que prestava serviços para a Câmara Municipal na gestão do ex-presidente Josineto Feitosa. No entanto, a prestação de serviço se deu sem prévio contrato licitatório. A defesa requereu a exclusão de ambos, sob a alegação de que o montante do contrato não excedeu o valor de R$ 8 mil por ano de atividade, sendo dispensável processo licitatório, conforme o artigo 24 da Lei nº 8.666/93. No entanto, os serviços perduraram por dois anos, com a somatória de valores em cerca de R$ 14 mil. A relatoria do Habeas Corpus foi do desembargador Rômulo Nunes.
Boi de Ouro
O juiz Líbio Araújo Moura, titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas revogou algumas medidas cautelares diversas da prisão impostas ao empresário Edmar Cavalcante, o Boi de Ouro quando de sua liberação pelo TJPA, conseguida através de Habeas Corpus. Doravante o empresário poderá se ausentar da Comarca onde reside e não está mais proibido de acessar ou frequentar Órgãos Públicos. Patrocina a defesa do empresário o nobre advogado Gildásio Ramos Teixeira Sobrinho.