O ex-vereador Odilon Rocha de Sanção (sem partido), que recentemente renunciou ao cargo, acaba de ser beneficiado com a revogação das medidas cautelares impostas Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará quando da concessão do Habeas Corpus que o liberou da cadeia. Em sua decisão, divulgada hoje (31) pelo site do TJ-PA, o juiz Líbio Araújo Moura afirma que:
“Como asseverado na decisão liminar, as medidas cautelares diversas da prisão visam justamente criar uma relação jurídica de confiança entre o juízo processante e o agente, com a garantia de que o instituto mais gravoso – a prisão – se mostra exacerbada. Na situação dos autos, após a concessão do pedido inaudita, o agente compareceu à Câmara Municipal e apresentou sua renúncia, encerrando em definitivo seu vínculo com a legislatura atual. Com essa atitude, o agente demonstrou que não pretende criar obstáculos à persecução penal. Não mais exercendo mando político, ao menos vinculado ao cargo de Vereador, entendo ter ocorrido a mudança fática exigida no §5º do art. 282 do CPP, qual seja, desapareceram os motivos para que subsistam limites à deambulação plena do agente, sobretudo nesse estágio procedimental. Se no curso da demanda novos elementos surgirem e caracterizarem que o agente tenta influenciar no contexto probatório, nada obsta nova decretação, como permite o mesmo dispositivo acima destacado. REVOGO in totum as medidas cautelares definidas à fl. 2369/2370 dos autos principais, sem prejuízo de nova decretação na hipótese de verificação de risco ao conjunto probatório”.
Apesar do Ministério Público ter dado parecer pela manutenção do bloqueio do bem imóvel do ex-vereador, o juiz Líbio Moura compreendeu que “falar na recuperação de ativos é prematuro e assim definir apenas a uma parcela dos denunciados ofenderia em demasia os primados constitucionais da isonomia e da presunção de inocência. Ademais, em havendo fundamento, o próprio Ministério Público poderá se valer das medidas assecuratórias do Código de Processo Penal e pleitear o sequestro dos bens do agente, desde que satisfeitos os requisitos dos arts. 125 e ss. do CPP, o que não se afigura necessário agora”, concluiu o juiz, revogando todas as medidas cautelares impostas anteriormente ao ex-vereador Odilon Rocha de Sanção.
Entenda o caso
Em 06 de julho de 2015 o ex-vereador Odilon Rocha foi autorizado, via Habeas Corpus concedido pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a responder o processo em liberdade. Todavia, as Câmaras Reunidas fixou medidas cautelares para que o réu fosse posto em liberdade. Foram elas:
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a) comparecimento periódico em juízo, nos prazos e condições a serem estipuladas neste juízo;
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b) proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas;
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c) proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal;
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d) proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas e;
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e) afastamento do seu cargo de vereador e/ou outras que julgar convenientes.
Em audiência datada de 09 de julho, além das medidas acima descritas foi estipulado o bloqueio do bem descrito como Center Móveis, localizado na Rua do Comércio, nesta cidade, como forma de garantir possível e futura devolução de proveito de crime.