O município de Ourilândia do Norte, no sul do Pará, deve manter a assistência integral aos indígenas da região, garantindo que o atendimento seja culturalmente diferenciado, atendendo às especificidades do povo indígena Kayapó, conforme estabelece a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) ao município e ao Hospital Santa Lúcia – referência da comunidade indígena dos municípios paraenses de Ourilândia do Norte, Bannach, Cumaru do Norte, Água Azul do Norte, Tucumã e São Félix do Xingu. Tanto o município quanto o hospital têm o prazo de cinco dias corridos para o cumprimento da recomendação e para informar ao MPF seu acatamento.
A recomendação do MPF foi feita devido ao fato de que a prefeitura vai interromper o convênio com o Hospital Santa Lúcia, que é privado, a partir deste sábado (30), sem haver indicativo de qualquer outro hospital para atendimento da comunidade indígena. Além disso, há notícias de que não tem realizado repasses ao hospital. No documento, o procurador da República Rafael Martins da Silva destaca que o Hospital Santa Lúcia recebeu adaptações para esse tipo de atendimento, sendo uma referência no tratamento prestado à população indígena da região. Nesse contexto, assinala que a interrupção abrupta e sem notificação prévia do referido atendimento impacta de forma desproporcional as populações mais vulneráveis e marginalizadas.
Além disso, Silva cita que a unidade hospitalar possui contrato firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, requer que eventual substituição do hospital para o atendimento diferenciado só ocorra se existir outra unidade com as mesmas características e capacidade igual ou superior para atendimento imediato da população indígena da região.
O representante do MPF aponta que a Lei 9.836/1999, que acrescentou o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena ao SUS, estabelece que é o obrigatório ao atendimento de saúde levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena. Ainda segundo a norma, o serviço deve se pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.
Em outro ponto da recomendação, o procurador da República esclarece que o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as disponibilidades do município forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, como é o caso da região paraense.
Nesse sentido, recorda que o Hospital Santa Lúcia dispõe de medidas judiciais como instrumentos para cobrança de eventuais valores devidos pelo município. Por esse motivo, o MPF também recomenda ao município que garanta o repasse dos valores recebidos para atendimento da população indígena e não indígena para atendimento de saúde de atenção primária e secundária.
(Ascom MPF)