O juízo da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), colocando sob suspeita a reeleição do prefeito de Ourilândia do Norte, Júlio César Dairel (MDB) e a eleição do vice-prefeito Alexandre Machado Silva (PL). O PSB, solicita a cassação do mandato de Dr. Júlio, como é conhecido o gestor, acusado de abuso do poder econômico em período pré-eleitoral e no próprio ano da eleição, 2024, com o objetivo de conquistar eleitores, usando para isso recursos públicos.
Na ação, enviada ao Ministério Público Eleitoral, o PSB acusa Dr. Júlio de: em 2022, ter plantado milho, com dinheiro do município, e distribuído 150 toneladas de milho verde para a população de Ourilândia, sem que para isso houvesse projeto de lei; em 2023, ter promovido uma cavalgada no município, onde doou 40 reses para um churrasco, além de ter doado, caminhões, combustível e dinheiro, assim como doado peixes de criatório da família dele, brinquedos no Dia das Crianças, além de 60 bicicletas.
Em2024, ano da eleição, ainda segundo a ação, Dr. Júlio teria divulgado vídeo em que promete a doação de 10 mil frangos à população. O PSB também denunciou que o terreno em que está instalada a usina de asfalto do município pertenceria ao pai do prefeito. Na mesma denúncia consta ainda a prática de nepotismo, onde vários parentes do gestor ocupariam diversas secretarias.
A defesa do prefeito afirma que as imputações são falsas e sem provas de sua legitimidade, uma vez que os denunciantes nada conseguiram provar, por não possuírem “nenhum dado adicional de segurança, sobretudo os chamados metadados”, não sendo possível saber quando um
“print, foto, vídeo ou áudio foi coletado, por quem e de qual maneira”.
Informa ainda a defesa que, tanto o milho quanto os peixes foram produzidos com recursos próprios do pai do prefeito, João Lázaro Dariel e doados à população carente. Já a acusação de que o prefeito possui uma criação de frango também não foi provada. Esclarece também a defesa que a doação de brinquedos no Dia da Criança foi feita pela mineradora Vale, sem o investimento de um centavo da Prefeitura de Ourilândia.
Quanto ao imóvel em que foi instalada a usina de asfalto, este pertence aos pais do gestor e foi cedido no ano de 2002 até o final de 2024, sem ônus para a administração municipal, conforme autorização de uso e requisição administrativa.
Sobre a prática de nepotismo, esta, também de acordo com a defesa, não procede. E em relação à cavalgada, tendo sido a última realizada em 2023, fora, portanto, do período eleitoral, ainda segundo a defesa de Dr. Júlio, todos os recursos foram frutos de doações, sem o emprego de dinheiro público.
Após examinar o processo o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes proferiu a sentença: “Isto posto, considerando que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373 do CPC, em consonância com o parecer ministerial, reconheço que não foram patentemente demonstrados nos autos o abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio, pelo que JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se”.
(Colaborou o repórter Jucelino Show, de Tucumã)
LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA