Ourilândia do Norte: TSE cassa mandato do vereador Irmão Edivaldo por compra de votos em 2024

Então candidato distribuiu óculos dotados de câmeras para que eleitores fotografassem a urna na hora do voto e, assim, recebessem o pagamento de R$ 200
Vereador Irmão Edivaldo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do vereador Edivaldo Borges Gomes (MDB), da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. Irmão Edivaldo, como é conhecido, foi reeleito em 2024 com 848 votos, como resultado de um esquema de compra de votos, onde teve a participação direta dos filhos Deibson da Silva Gomes, Dheymison da Silva Gomes e Débora da Silva Gomes. Ele ainda se tornou inelegível por oito anos.

O esquema consistia em contratar pessoas para que indicassem eleitores para votar no então candidato. Elas receberiam R$ 100 para cada eleitor cooptado, o qual, após votar, receberia R$ 200. Mas como o eleitor provaria que votou em Irmão Edivaldo? Fácil, antes de se dirigir à sua seção eleitoral, a pessoa cooptada recebia óculos escuros de fabricação chinesa, dotados de microcâmera fotográfica. Assim, mostrava que havia, de fato, votado no candidato e recebia o valor prometido.

No entanto, uma mesária de seção eleitoral da Escola Deilton Dias desconfiou do fato de várias pessoas comparecerem usando óculos escuros do mesmo modelo. Quando uma adolescente, também usando o acessório, se apresentou para votar, a mesária orientou que retirasse os óculos e verificou que, neles, havia uma câmera embutida.

Os funcionários da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral foram imediatamente comunicados e a adolescente foi levada para a Delegacia de Polícia Civil a fim de prestar depoimento. Um inquérito foi instaurado e, após minuciosas investigações, ficou provado que a conduta dos acusados configura abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. 

Na sentença, o juiz Ramiro Almeida Gomes afirma que captação ilícita “é uma das facetas da corrupção eleitoral e pode ser resumida como ato de compra de votos. Tratando-se de atos de corrupção, a captação indevida de sufrágio necessariamente se caracteriza como uma relação bilateral e personalizada entre o corruptor e o corrompido”.

E diz também que, quanto a prática de abuso de poder econômico, há provas da conduta dos investigados de utilizar recursos financeiros como mecanismo de desvirtuamento da vontade do eleitorado.

Finalmente, o magistrado determinou a cassação do diploma do candidato eleito ao cargo de vereador, Edivaldo Borges Gomes, pelo município de Ourilândia do Norte, com a consequente anulação dos votos obtidos e multa de R$ 53.205, além de condenar todos os investigados à sanção de inelegibilidade por oito anos.

(Colaborou o repórter Jucelino Show, de Tucumã)

LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

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