O juiz Sávio José Santos, da Comarca de Ourilândia do Norte, fixou o prazo de 72 horas para o Município efetivar o pagamento, em folha suplementar, do piso salarial nacional para os profissionais, efetivos ou contratados, do magistério público da educação básica de Ourilândia do Norte.
O aumento corresponde a 8,25%, considerando que o salário atual dos professores é de R$ 1.340,36, passando agora para o piso nacional, que é de R$ 1.451,00, devendo ser quitado pelo Município, com correções, a partir de 26 de maio deste ano de 2012, quando foi ajuizado o mandado de segurança.
A sentença, prolatada na última terça-feira, 18, foi em resposta ao mandado de segurança coletivo, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores em Educação Pública do Estado do Pará, sub-sede de Ourilândia do Norte (SINTEPP), ressaltando-se que o cumprimento da determinação judicial não se suspenderá durante o recesso do Judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.
PROCESSO No: 116.2012.1.000179-3
Fonte: TJ-PA
1 comentário em “Ourilândia do Norte: juiz determina pagamento de piso nacional aos professores da rede básica de ensino”
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