O paciente João Pereira Barros conseguiu, na Justiça, o direto à medicação e internação na rede pública de saúde. Morador da cidade de Itupiranga, João foi internado no dia 4 de agosto deste ano no Hospital Municipal de Itupiranga, diagnosticado com cianose de membro inferior direito, com doença aterosclerótica obstrutiva periférica, com estenose severa de artéria tibial anterior, com risco de embolia pulmonar e trombose, necessitando com urgência de arteriografia e angioplastia por risco elevado de amputação de membro.
Sem recursos financeiros para custear o longo tratamento e com uma solicitação de transferência através de sistema de regulação, requerendo em caráter de urgência a liberação de leito em hospital especializado, porém sem resposta, a família recorreu ao Ministério Público de Itupiranga, no 21 de agosto.
A Justiça estadual acatou liminarmente o pedido do MPPA, por meio de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior, e determinou o imediato fornecimento por parte do município de Itupiranga e Estado do Pará, dos medicamentos receitados, bem como a transferência do paciente João Pereira Barros.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido e os medicamentos Clexane 60 mg, Cilostazol 100 mg, Clopidogrel 75 mg e AAS 100 mg deverão ser fornecidos em caráter contínuo.
Também deverá ser providenciada a transferência do paciente para hospital especializado na rede pública do Estado do Pará, para o adequado tratamento ou, caso não haja vaga de leito ou especialidade do tratamento em que o paciente necessita no SUS, deverá ser encaminhado a hospital da rede particular de saúde, o qual tenha a especialidade. Neste caso, Município e Estado devem arcar com todas as despesas necessárias ao tratamento.