A Polícia Civil prendeu ontem (29), em Parauapebas, Aldenor Ramos Nascimento, condenado, em 2018, a 12 anos de prisão, em regime fechado. Ele estuprou a própria filha, em 2003, quando a menina tinha apenas 9 anos de idade, e, em maio de 2006, quando ela já estava com 12 anos. Diante da juíza, Nascimento negou tudo, disse que de nada lembrava porque deveria estar embriagado. O crime, entretanto, teve duas testemunhas que, inclusive, ao espionar a casa de Aldenor, assistiram o desenrolar da violência sexual em 2006.
Embora o primeiro estupro tivesse ocorrido em 2003, o caso só foi denunciado após o segundo abuso, em 2006, pela mãe da menina, ex-mulher de Aldenor Ramos Nascimento, na Polícia Civil de Parauapebas.
Na DP, a menina narrou que, em 2003, foi passar o dia na casa do pai e este a ofereceu R$ 20,00 para ter relações sexuais com ela, ao que a garota concordou, mas ao se entregar a Aldenor, sentiu dores e reclamou. Ele, segundo narrado na polícia, deu o dinheiro para a filha e a ameaçou de morte, caso contasse para alguém o que havia ocorrido.
Já em 2006, também conforme contou a garota na Delegacia de Polícia, onde esteve na companhia da mãe, ela procurou o pai para pedir R$ 20,00, pois estava precisando do dinheiro. Disse que ele novamente manteve relações sexuais com ela, mas, no fim, não lhe deu o dinheiro.
Gilvan Fernandes dos Santos e Janilda Neres Santos, vizinhos de Aldenor Ramos Nascimento, testemunharam no caso e contaram que, por meio de uma fresta na parede da casa do homem, assistiram o estupro.
Gilvan contou que ouviu comentários de outros vizinhos dando conta de que Nascimento mantinha conjunção carnal com a própria filha e, em determinada noite, se dispôs espionar o quarto dele por uma fresta. Disse que houve uma negociação envolvendo a quantia de R$ 5,00, antes do ato sexual, afirmou que a relação teve consentimento da garota e contou que, em todos os fins de semana que a menina passava com o pai, os abusos sexuais ocorriam.
A outra testemunha, Janilda Neres dos Santos, narrou que assistiu, também pela fresta do quarto de Nascimento, o ato sexual entre ele e a filha, e ouviu quando o homem disse à garota que não chorasse para que o irmão dela, dono do condomínio de quitinetes, não ouvisse. Contou ainda que, embora tivesse oferecido R$ 20,00 à filha, o pai só lhe deu R$ 10,00.
Diante dessas e de outras provas, a juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, da 1ª Vara Criminal de Parauapebas, condenou Aldenor Ramos Nascimento a 12 anos de cadeia, incurso nos artigos 217-A do Código Penal Brasileiro, por estupro de vulnerável, agravado pelo artigo 226 – II, por ser pai da menina.
(Caetano Silva)