O Conselho Tutelar de Redenção registrou nesta semana vários casos de negligência cometidos por pais de crianças e adolescentes. Segundo o conselheiro Manoel Cordolino, para aproveitar os shows da Expo Polo Carajás 2018, vários pais estão deixando seus filhos sozinhos em casa e indo se divertir na balada. “Infelizmente, devido à festa, recebemos muitas denúncias informando que muitas crianças estão sozinhas em suas casas. Pedimos aos pais para não deixarem, Caso contrário, vamos recolher e encaminhar a criança para o abrigo e informar ao Judiciário e à polícia”, advertiu ele.
Na manhã desta quinta-feira (7), a Reportagem do Blog ouviu Lorena Alves, uma mulher de 33 anos, mãe de uma criança de seis anos. Segundo ela, está semana deixou seu filho sozinho em casa e foi curtir o show de Henrique Juliano.
Lorena alega que tem com quem nem onde deixar o garoto. “Eu não tinha com quem deixar o meu filho. Então, o deixei dormindo e fui ao show, mas, como moro perto, eu sempre voltava em casa para da uma olhadinha nele”, contou ela.
A mulher disse ter sido a primeira vez que deixou o filho sozinho em casa. Em outras vezes ela deixa com a avó, que neste dia estava na fazenda. Lorena disse que estava arrependida e que não vai mais deixar o filho sozinho em casa.
Casos como o da Lorena acontecem com frequência em Redenção. Quase todos os dias os conselheiros recebem denuncias, mais isso tem aumentado no período da 23ª Expo Polo Carajás 2018.
Manoel Cordolino disse que, em casos assim, os pais da criança poderão ser penalizados. “Caso como esse é grave, primeiro, a criança corre risco caso acorde e procure por sua mãe e não encontra, logo começa a chorar. Se nós ficarmos sabendo de situações como essa, comunicamos imediatamente à polícia e encaminhamos a criança ao abrigo da cidade”, disse ele, afirmando que qualquer pessoa que vir crianças sozinhas em suas casas deve entrar em contato com o Conselho Tutelar. “Denuncie, não se cale por atitudes irresponsáveis de pais incompetentes” apelou.
O que diz a lei?
Constituição Federal – Artigo 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Código Penal Brasileiro – Artigo 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Artigo 5º – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.