Na manhã desta terça-feira, 25, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão do juiz, Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, de cassar o mandato da prefeita reeleita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro da Silva (PSDB) e de sua vice Maria Liduína Pantoja.
O TRE convocou nova eleição para prefeito no município. Favorável à Maria Ribeiro e Maria Pantoja foi apenas o cancelamento da multa de 10.000 (dez mil) UFIRS e 5.000 (cinco mil) UFIRS, respectivamente para cada uma.
As acusações eram de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio.
Entenda o caso
Em 31 de janeiro a justiça eleitoral de São João do Araguaia afastou do cargo a prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro (PSDB), foto, por práticas de crime eleitoral durante a campanha de 2012. A prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela Coligação “A vez do Povo Continua”.
O juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada por PMDB, PT, PTB, PRP e PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de Condutas Vedadas aos agentes públicos em Campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio, previstas, respectivamente, no par. 10º do art. 73, e do art. 41-A (duas vezes), todos da Lei 9.504/97, e, forte no caput do citado art. 41-A e no par. 5º do art. 73, também da lei das eleições.
O juiz cassou os diplomas de Maria Riberio da Silva e da candidata a vice, Maria Linduína Pantoja, impondo a Maria Ribeiro multa de cinquenta mil UFIRs por cada uma das condutas subsumidas a captação ilícita de sufrágio, o que resulta no total de 100.000 (cem mil) UFIRS; e à COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “A VEZ DO POVO CONTINUA” (PDT, PPS, DEM, PSB, PSB, PSDB, PSD) e MARIA LIDUÍNA PANTOJA, a multa de 5.000 (cinco mil) UFIRS.
Por fim, lastreado no art. 22, inc. XIV da LC 64/90, impôs a pena de inelegibilidade às candidatas MARIA RIBEIRO DA SILVA e MARIA LIDUÍNA PANTOJA, pelo prazo de 8 (oito) anos, subsequentes à eleição de 2012.
Em sua sentença, o juiz, afirma ainda que, “para fins de incidência do art. 224 do Código Eleitoral, certifique-se nos autos o percentual de votos válidos obtidos pelas candidatas cujos diplomas foram cassados. Após a diligência, se superado o percentual de nulidade superior a 50% dos votos válidos, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, informando sobre a presente decisão e para que adote as providências que entender cabíveis”.
Maria Ribeiro da Silva e sua vice Maria Liduína Pantoja recorreram da decisão e hoje o TRE-PA julgou o caso, mantendo a decisão do magistrado local.
Assume o cargo o presidente da Câmara Municipal de Palestina do Pará, vereador Adeuvaldo Pereira de Souza (PSDB). O TRE-PA já determinou ao Cartório Eleitoral que marque novas eleições, já que a prefeita cassada obteve votação superior a 50% dos votos válidos.
1 comentário em “Palestina do Pará: TRE-PA confirma cassação de Maria Ribeiro e convoca nova eleição”
É preciso disciplinar as eleições, com campanhas mais honestas manifestações como as que estamos vendo pelo Brasil não aconteceriam.