A Câmara dos Deputados deverá votar hoje (10) à noite, em sessão extraordinária, o projeto de lei do novo Código Florestal do país. Um dos pontos do projeto de lei esvazia o papel de fiscalização do Ibama, mas a ação que ainda não foi votada já acontece na pratica e vem sendo aplicada por um juiz federal de Santarém (PA).
O juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior com a justificativa de que o Ibama não tem competência para realizar esse tipo de ação, desde 2008 mandou liberar apreensões de veículos, de madeira e de equipamentos e cancelar autuações feitas pelo órgão federal no Pará.
As 20 cidades que compõem a jurisdição do juiz compreendem uma área de 52,1 milhões de hectares, parte deles de mata intocada. Segundo o Ibama entre os principais crimes ambientais da região está o transporte de madeira “esquentada”, ou seja, retirada ilegalmente, mas com documentos que simulam sua legalidade.
O juiz justifica sua atitude dizendo que o Ibama não tem poder de policia e comete “excessos de punibilidade” e que só a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que concede as licenças ambientais nessas áreas, tem poder de punição e que seu objetivo é evitar que a indefinição de quem é o órgão fiscalizador gere uma confusão.
Segundo Patrícia Iglecias, da USP os argumentos utilizados pelo juiz não fazem sentido. “A Constituição diz que a competência para proteger o ambiente é comum entre União, Estados e municípios”.
Em março, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma liminar do juiz, com o argumento de que as sanções do Ibama são “perfeitamente cabíveis”. Especialistas em direito ambiental concordam.
Fonte: Imperatriz Notícias