Pará, São Paulo e Acre são os Estados brasileiros onde os orelhões mais “sofrem” com atos de vandalismo. Bahia e Sergipe registram os menores números. Os índices foram apurados pela reportagem do UOL Notícias junto à Oi e à Telefônica, as duas principais operadoras de telefonia fixa nas 27 unidades federativas do Brasil. Ambas respondem por 67,3% do setor no país.
Orelhões depredados por Estado
No Pará, entre os meses de janeiro e outubro de 2011, dos cerca de 30 mil orelhões distribuídos em 144 municípios, cerca de 8.400 por mês –28%– foram danificados por ações de vandalismo. Em São Paulo, nos mesmos dez primeiros meses de 2011 foram depredados por mês 25% dos aparelhos instalados no Estado. No Acre, o índice mensal de depredação é de 24%.
Em muitos casos, embora a depredação não seja visível, o aparelho pode apresentar defeito devido a pancadas e por introdução de materiais estranhos. Pichação e roubo de componentes também são incluídos como atos de vandalismo.
A Telefônica, concessionária responsável pela prestação do serviço em São Paulo, informou que investe em ações para o combate ao vandalismo por meio de instalações de dispositivos de segurança, atualização constante de softwares e troca de componentes. Por ano, a empresa gasta R$ 19,2 milhões.
Tanto a Oi quanto a Telefônica informaram manter centrais de atendimento à disposição de seus clientes, 24 horas por dia, sete dias da semana. De acordo com normas estabelecidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), após comunicada a depredação, a operadora tem prazo de oito horas para reparar o equipamento.
Caso ultrapasse esse período, a empresa pode sofrer multa que varia entre R$ 350 e R$ 1.575. Já a infração relativa à falha do sistema de supervisão, por exemplo, pode ocasionar multa entre R$ 35,6 mil e R$ 160,2 mil, dependendo da prestadora.
Crime
Segundo Cláudio José Pereira, professor do curso de direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), a pessoa que depreda telefones públicos pode sofrer uma ação penal por crimes de danos e uma ação civil indenizatória promovida pela concessionária.
A pena varia de seis meses a um ano de prisão, mas pode ser alternativa, como a participação em cursos educativos ou no trabalho da reparação daquilo que foi destruído. Se, porventura, o indivíduo utilizar explosivo ou algum tipo de substância inflamável, a pena se agrava. Neste caso, pode chegar a três anos de detenção.
Fonte: UOL Notícias