A Receita Líquida Real (RLR) do Pará, calculada pelo Tesouro Nacional, ultrapassou os R$ 1,128 bilhão, em novembro deste ano. O valor supera em quase R$ 20 milhões a quantia registrada no mês passado, o equivalente a R$ 1,108 bilhão. A Receita paraense começou 2014, marcando R$ 1,040 bilhão em março, segundo portaria do Diário Oficial da União (DOU) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgada na última sexta-feira (31). No mês seguinte de pagamento, agosto, a receita do Estado passou para R$ 1,101 bilhão. A RLR é utilizada para apurar o limite de pagamento da dívida de estados e municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para a relação Dívida Financeira/Receita Líquida Real. É também parâmetro dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados.
O cálculo considera a receita dos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos estados, as transferências aos Municípios, por participações constitucionais e legais.
A maior Receita do país é a de São Paulo, estado com uma RLR de R$ 9,025 bilhões, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 3,694 bilhões e Minas Gerais, que tem R$ 3,169 bilhões. As receitas mais baixas estão com os estados que compõem a Região Norte. Roraima alcançou a RLR mais baixa do País nesse mês: R$ 183,2 milhões. Amapá, aparece na sequência com R$ 284,3 milhões. Atrás do Pará, localidade com a maior Receita entre os Nortistas, está o Amazonas, que atingiu R$ 834,3 milhões. A RLR fará parte do cálculo do limite de pagamento da dívida de Estados e Municípios renegociada com o Tesouro Nacional e será utilizada também para a relação entre a Dívida Financeira e a RLR.
A Lei nº 10.195/01 determinou que o cálculo da RLR exclua da receita realizada as deduções tratadas na Lei nº 9.424/96, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). No que se refere aos municípios, o conceito de RLR está definido na Medida Provisória nº 2.185/01 (Instrumento Legal referente ao refinanciamento das dívidas dos Municípios).
Fonte: ORMNews