No Pará, foi regulamentada a Lei da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos.
De acordo com o decreto, devem pagar a taxa pessoas físicas e jurídicas que usam água com finalidade de obter vantagem econômica.
Além do tributo, foi instituído o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos.
O valor da taxa vai corresponder a dois décimos da UPF, Unidade Padrão Fiscal do Pará, por metro cúbico de água usada.
No caso do uso da água para aproveitamento hidroenergético, o valor vai ser de cinco décimos da UPF por mil metros cúbicos.
São isentos da taxa, as escolas, unidades de saúde, abastecimento residencial, a produção de aquicultura e a irrigação destinada a agricultura familiar.
A isenção também se estende a quem usar até 100 metros cúbicos de água ao dia.
O decreto que regulamenta a Lei 8.091, sobre a instalação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos foi publicado nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado.
Segundo o decreto, a gerência sobre a atividade de exploração e aproveitamento de recursos hídricos no território paraense será da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). O trabalho terá a fiscalização de outros órgãos, como as secretarias de Estado de Fazenda (Sefa), de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) e de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica (Sectet).