O IPVA Cidadão dará descontos para proprietários de veículos que não cometeram infrações de trânsito. Quem estiver dois anos sem receber multas terá direito a desconto de 15%, quem estiver um ano sem multas receberá 10% de desconto. As demais situações receberão desconto de 5%. Porém, o desconto não é cumulativo.
Parcelamento de débitos – O contribuinte que tem débitos vencidos até 2008 pode parcelar o valor do IPVA em até 8 parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.