Num ano em que o preço da tonelada do minério de ferro se manteve na média de US$ 120 (R$ 594,42, na cotação do dólar nesta quarta-feira, 14) e queda de 3,02% na cotação do dólar norte-americano, moeda que regula os contratos de exportações da mineradoras; juntos, os estados do Pará e Minas Gerais, responderam em 2023, por 53% de toda a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). Por município, os campeões foram Parauapebas e Canaã dos Carajás, ambas localizadas no Pará e que contam com complexos de minas da Vale. Na 3ª posição do pódio, aparece Conceição do Mato Dentro (MG), onde a mineradora de origem estatal, hoje uma corporation privada também atua.
Os números, foram compilados a partir de dados da ANM (Agência Nacional de Mineração), sobre o pagamento de R$ 6,85 bilhões em 2023 recolhido pelas mineradoras à Cfem (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). Os repasses caíram 2,3% na comparação com 2022, quando somaram R$ 7,01 bilhões. Ainda assim, o resultado foi o 3º maior da história.
Além de 2022, os chamados royalties da mineração só foram maiores em 2021, quando foi atingido o recorde de R$ 10,27 bilhões de arrecadação da Cfem. Naquele ano, o boom de preços do minério de ferro impulsionado pela retomada das atividades no pós-pandemia levou a cotação para acima de US$ 200 por tonelada. O minério de ferro representa 75% de toda a arrecadação com o royalty.
A Cfem é uma compensação paga sobre o faturamento das minas. As alíquotas variam de 0,2% a 3%, conforme o mineral. O dinheiro é recolhido pela ANM, que repassa 12% para a União, 23% aos Estados produtores e o restante aos municípios produtores e afetados pelas atividade
Os recursos da Cfem devem ser aplicados apenas em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em benefícios para a comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação. Não sendo permiido seu emprego em pagamento de folha de pessoal e outras despesas das prefeturas benefiaiadas.
Vale paga mais da metade do que é arrecadado
Pelo gigantismo de sua produção, a 2ª maior mineradora do mundo, a brasileira Vale S/A, sozinha, respondeu por 53% de toda a Cfem arrecadada em 2023, com R$ 3,6 bilhões. Historicamente, a empresa paga cerca de metade dos royalties.
Na sequência, aparecem a britânico Anglo American, representando 5,6% do total, e a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), com 5,5%. Ao todo, 7.867 empresas pagaram o royalty no ano passado.
Onde estão as maiores minas?
Líderes na produção e exportação de minério de ferro no país, Pará e Minas Gerais também lideram na Cfem. Os governos e as prefeituras dos dois Estados receberam juntos quase 86% do total. Num distante 3º lugar, fica a Bahia, com 2,5%.
Em 2023, as paralisações de funcionários da ANM e a demora na regulamentação do novo cálculo de divisão entre cidades, implementado pela lei 14.514 de 2022, atrasaram os repasses aos municípios por até três meses. As transferências só foram normalizadas em novembro.
Cfem 2024
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, na quinta-feira (08/02), o montante de R$ 102.844.817,60 aos municípios e Estados limítrofes de áreas mineradoras. Esse valor é referente à soma dos atrasados da distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) dos meses de maio a dezembro de 2023 (confira tabela).
Ao todo, foram beneficiados 4.902 municípios, aos quais foram distribuídos o correspondente a 98% (R$ 100.778.082) do total dos recursos. A partir deste mês, a distribuição aos municípios limítrofes foi regularizada e passará a ser mensal.
O município limítrofe que mais recebeu recursos da Cfem no acumulado de maio a dezembro foi Água Azul do Norte (PA), com aproximadamente R$ 3 milhões. A localidade foi seguida por Unaí (MG), com R$ 2,6 milhões, e Belo Horizonte, com R$ 2,1 milhões.
Já entre os Estados, Mato Grosso foi o principal beneficiado com recursos dos royalties da mineração, com cerca de R$ 255 mil, seguido de Mato Grosso do Sul, com quase R$ 153 mil, e Pará, com pouco mais de R$ 105 mil.
Municípios considerados limítrofes pela atividade de mineração são os que possuem divisa com o município onde ocorre a produção mineral devidamente autorizada e declarada na guia de recolhimento da Cfem.
A partir da Lei 14.514/2022, os municípios limítrofes àqueles onde ocorre a produção mineral também passaram a ter a possibilidade de receber a Cfem. Especificamente, o Decreto 11.659/2023 estabeleceu que quando a produção de determinado mineral não se utilizar de ferrovias, estruturas de mineração, portos ou minerodutos, a parcela correspondente da Cfem deverá ser destinada aos municípios limítrofes a localidades onde ocorrer a produção.
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Primeiro pagamento de 2024
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, na quinta-feira (1º/2), o montante de R$ 157.158.764,02 aos municípios afetados pela atividade de mineração. Esse valor é referente a arrecadação da Cfem dos meses de dezembro (R$ 72.352.742,78) e novembro (R$ 84.846.021,24) de 2023. Ele foi destinado a 2.082 municípios em dezembro e a 2.078 em novembro. Municípios considerados afetados pela atividade de mineração são os que possuem estruturas ou portos, além de serem cortados por ferrovias ou minerodutos, que atendam ao setor.
Os recursos foram distribuídos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023, encerrada em novembro de 2023, e finalização das fases de recursos de primeira e segunda instância das listas de municípios aptos a receberem os recursos.
Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 82 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, pouco mais de R$ 11 milhões onde estão localizados portos e R$ 427 mil a cidades com dutovias.
O município afetado que mais recebeu recursos da Cfem em novembro é Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,6 milhões. A localidade é seguida por São Luís (MA) e Açailândia (MA), ambos com, aproximadamente, R$ 2,5 milhões.
Em dezembro, Marabá continuou sendo o município que mais recebeu recursos – R$ 2,3 milhões –, seguido de Açailândia (MA) e São Luís – ambos com R$ 2,1 milhões.
Inicialmente, a distribuição de Cfem aos municípios afetados pela atividade de mineração foi prevista na Lei 13.540/2017. Para cada substância mineral, os municípios poderiam somente receber a Cfem como afetados ou produtores.
A partir da Lei 14.514/2022, os municípios produtores também passaram a ter a possibilidade de receber a Cfem como afetados, desde que o valor devido na condição de afetado seja superior à parcela devida na condição de produtor afetados pela atividade de mineração por possuírem estruturas ou portos, bem como por serem cortados por ferrovias ou minerodutos.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.