Brasília – Terá início em todo o Brasil no domingo (27), a campanha eleitoral 2020 que vai até o dia 14 de novembro, um dia antes da eleição. Eleitores irão às urnas para escolher seus candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Os candidatos devem usar cada vez mais a internet devido as restrições para realizar eventos presenciais por causa da pandemia de Covid-19. Algumas condutas, contudo, podem ser configuradas como crime eleitoral e levar ao indeferimento de candidaturas e à cassação de mandatos, no caso de candidatos eleitos.
A campanha eleitoral deste ano tem regras específicas no meio digital e alterações em relação aos últimos pleitos. Amplamente adotadas durante a quarentena, as lives, que são as transmissões ao vivo na internet, poderão ser utilizadas enquanto instrumento de comunicação das campanhas. No entanto, fica proibida a participação de artistas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu no fim do mês passado a presença de candidatos nos chamados “livemícios”, como apresentações virtuais promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral, mesmo que os eventos não sejam remunerados.
Outra mudança na campanha deste ano diz respeito aos conteúdos falsos. Em 2018, por exemplo, o disparo em massa de mensagens com ataques a adversários e disseminação de desinformação levou à abertura de ações contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB). O processo ainda não foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No ano passado, entrou em vigor a lei que atribui a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais, com prisão de até oito anos, a quem divulgar e espalhar as chamadas “fake news” (notícias falsas) também com finalidade eleitoral. As regras valem também para eleitores, que estão sujeitos às mesmas penalidades dos candidatos, caso desobedeçam a lei.
A reportagem do Blog do Zé Dudu elaborou um resumo do que pode e o que não pode ser feito na internet. Confira.
O que pode
:: A propaganda eleitoral é permitida em sites de partidos e candidatos a partir de domingo (27) nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral, até o dia 14 de novembro, um dia antes da eleição. Todas as páginas devem ser hospedadas em provedores localizados no Brasil.
:: É permitido o envio de propaganda eleitoral via e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas, mas sem uso de robôs. No entanto, os endereços devem ser cadastrados gratuitamente com consentimento do titular. Também é obrigatório disponibilizar mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deve ocorrer em até 48 horas após a solicitação ou então está sujeito a multa de R$ 100,00 por mensagem enviada após esse período.
:: Em blogs e redes sociais, a propaganda eleitoral também é permitida, com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos políticos, coligações ou eleitores.
:: Os impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais (pagamento para que as postagens tenham mais visibilidade) são autorizados, desde que identificados e contratados somente pelas páginas dos candidatos, partidos políticos e coligações — ou seja, não podem ser terceirizados a empresas nem feitos por perfis pessoais de apoiadores, por exemplo. Os impulsionamentos também são limitados às ferramentas das próprias redes sociais, sendo proibidas aplicações externas, ainda que gratuitas.
:: A realização de lives (transmissões ao vivo pelas redes sociais) está permitida, desde que não tenham a participação de artistas.
O que não pode
:: Qualquer outro tipo de propaganda eleitoral paga que não seja o impulsionamento é proibida.
:: Proibida a manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações.
:: O impulsionamento para difamação de candidaturas de adversários também é proibido.
:: Proibida a realização de novas postagens e de impulsionamentos de publicações no dia da eleição, o que configura boca de urna.
:: Proibido o disparo em massa (por robôs) de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.
:: Proibida a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido político ou de coligação.
:: Proibida a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, as fake news, assim como a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por usuários falsos ou anônimos. A pena para esses casos pode chegar a oito anos de prisão.
:: Também é proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário.