A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) reuniu representantes dos municípios paraenses na manhã desta quarta-feira, em Belém, para discutir, entre outras coisas, a prévia do rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o ano de 2019. E na região sudeste do Pará, mais uma vez, Parauapebas segue com o maior percentual da cota-parte do ICMS. O índice para o ano de 2018 de Parauapebas é 11,38%, enquanto para 2019 foi anunciado a elevação para 14,02%.
Já Marabá, com população superior a Parauapebas, tem índice de 6,14% neste ano e de 6,29% para o próximo ano.
Curionópolis é de 0,64% em 2018 e para 2019 a projeção é de 0,84%.
Canaã dos Carajás também terá um crescimento substancial no índice em 2019, quando passará de 1,73% em 2018 para 2,37% no próximo ano.
Já Eldorado Carajás vai perder receita, já que tem índice de 0,30% para 2018 0,28 para 2019.
No caso de Parauapebas, o índice vem subindo ano a ano, mas já foi de mais de 20%. Todavia, com a polêmica intervenção do prefeito de Belém, Duciomar Costa, em 2016, a arrecadação no quesito ICMS caiu para todos os municípios, com exceção da capital. Por conta disso, a partir do ano de 2016 o município de Parauapebas viu sua arrecadação naufragar, embora viesse numa crescente desde 2013, com cifras superiores a R$ 389 milhões – e até mesmo R$ 454 milhões em 2014. Mas, a partir de 2016, Parauapebas viu sua arrecadação despencar e nunca mais chegou ao patamar de R$ 300 milhões. Em 2016 “amargou” R$ 296 milhões; em 2017 R$ 243 milhões; e em 2018 tem previsão de chegar a R$ 286 milhões.
Os índices anunciados ainda são provisórios, já que podem sofrer alterações em virtude de recursos impetrados pelos municípios.
Parte do que vai, volta!
No primeiro semestre deste ano, o município de Parauapebas recebeu como cota-parte de ICMS, até agora, o valor de R$ 114 milhões; Marabá R$ 61 milhões; Canaã dos Carajás R$ 17 milhões; Curionópolis R$ 6,4 milhões; e Eldorado do Carajás R$ 3 milhões. A Constituição federal estabelece que 25% da receita de ICMS de um Estado – usualmente conhecida como cota-parte do ICMS – deve ser transferida aos municípios daquele Estado. A Constituição estabelece também que 75% da cota-parte deve ser distribuída proporcionalmente ao valor adicionado no município e 25% com base em critérios estabelecidos em lei estadual.
Como é no Pará?
De acordo com a legislação, os critérios para definição da cota-parte são 75% distribuídos com base na apuração do valor adicionado, conforme determina a Lei Complementar 63/90; os demais 25%, definidos pela Lei Estadual 5.645/91 e alterações, divididos da seguinte maneira: 5% proporcional à área dos municípios; 5% proporcional à população; 7% dividido em partes iguais e 8% de acordo com critérios ecológicos.
O valor adicionado é calculado a partir do valor das mercadorias saídas e as prestações de serviços, deduzido o valor das mercadorias que entram em cada município.
Como se calcula o índice de participação de cada município?
O Decreto Estadual nº 2.057, de 29.11.93, alterado pelo Decreto nº 2.737, de 16.08.94, criou o Grupo de Trabalho da Cota-Parte, responsável pela execução das tarefas inerentes à fixação de repartição do ICMS aos municípios paraenses.
O somatório do valor adicionado dos contribuintes de um determinado município corresponderá ao valor adicionado daquele município e o somatório do valor adicionado de todos os municípios corresponderá ao valor adicionado do Estado.
♦ 75% do índice é determinado com base na média geométrica dos índices de participação de cada município no valor adicionado do Estado, apurados nos dois anos civis imediatamente anteriores ao da apuração.
Exemplo: Em 2018 serão apurados os índices de participação que vigorarão em 2002, utilizando-se o valor adicionado de 2016 e 2017.
A = Índice Município em 1999 =Valor Adicionado do Município em 2016 x 75
Valor Adicionado do Estado em 2016
B = Índice Município em 2000 = Valor Adicionado do Município em 2017 x 75
Valor Adicionado do Estado em 2017
MG = Média Geométrica = Raiz Quadrada de A x B
♦ 25% do índice é determinado com base em Lei Estadual, tomando por base a população, a superfície territorial e o número de municípios existentes no ano de 2017.
C = População do Município em 2017 x 5
População do Estado em 2017
D = Superfície Territorial do Município em 2017 x 5
Superfície Territorial do Estado em 2017
E = Partes Iguais = 15 = 15
Números de Municípios em 2017 143
O índice de participação de um determinado município será :
IP = MG + C + D + E