De uma tacada só, foram publicadas hoje (19) no Diário Oficial do Estado (DOE) 23 leis sancionadas pelo governador Helder Barbalho e dois vetos totais a projetos aprovados pela Assembleia Legislativa, mas avaliados como inconstitucionais pelo Executivo. Entre as 23 proposições, 11 declaram entidades de utilidade pública para o Pará.
Com isso, essas entidades ficam credenciadas a firmarem convênio com o governo para obtenção de recursos púbicos assim como passam a ter chances de receberem verbas por meio de emendas parlamentares. Para o deputado Carlos Bordalo (PT), a declaração de utilidade pública “fortalece” associações, centros e outras entidades que executam trabalhos para melhoria social e econômica em todo o Estado.
“A solidariedade social é fundamental para que a gente possa ter esperança”, disse o petista ao defender os projetos de utilidade pública. E é de iniciativa de Carlos Bordalo um dos projetos transformados hoje em lei. É a que institui o Programa Estadual de Resposta Rápida à Sífilis Congênita, com atuação, especialmente, nas regiões com maior incidência da doença no Pará.
Sífilis congênita é aquela transferida da mãe ainda grávida para o filho. E o programa visa reorientar as intervenções sanitárias que vêm sendo feitas no Estado “em resposta à crescente epidemia de sífilis congênita verificada nos últimos anos, em especial, no Baixo Amazonas, Carajás, Metropolitana I, Metropolitana II, Rio Caetés e Tocantins”, diz o parágrafo único da lei.
No pacote da sanção governamental, outras duas leis também são direcionadas à saúde pública: a Lei 8.910/19, que inclui como pessoa com deficiência quem nasce com fissura lábio palatina – mais conhecido como lábio leporino -, de iniciativa do deputado Jaques Neves (PSC), e a Lei 8.914/19, que cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão nas redes públicas e privadas de saúde, de iniciativa do deputado Eliel Faustino (DEM).
Defesa à mulher e vetos
A deputada Nilse Pinheiro (REP) teve projeto de sua autoria transformado na Lei nº 8.917/19, que obriga estabelecimentos de acesso público em todo o Pará a afixar cartaz de divulgação do número Disque 180 da Central de Atendimento à Mulher. São estabelecimentos como agências bancárias, terminais rodoviários, academias, ginásios, casas de show, mercados e supermercados, farmácias, escolas e salões de beleza, entre outros.
Mas o projeto teve vetado pelo governador o artigo 3º, que obrigava o Estado a confeccionar o cartaz. “A obrigação imposta à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) implicaria aumento de despesa que não pode ser considerado irrisório, tendo em vista o grande número de cartazes que o órgão seria obrigado a confeccionar e distribuir”, escreve Helder Barbalho, na justificativa do veto.
Outras duas propostas parlamentares não tiveram a mesma sorte e foram integralmente vetadas pelo governador, por colidirem com a Constituição Federal: o Projeto de Lei nº 167/16, que assegurava ao consumidor o direito de escolher livremente a oficina em casos de cobertura dos danos em veículos por seguradora, e o PL nº 53/19, que restringia o uso de áreas no entorno das unidades prisionais do Pará e determinava a a retirada de tomadas de energia elétrica das celas das prisões, o que, neste caso, é política de competência do governo do Estado.
Datas e outros poderes
De iniciativa de deputados também foram criadas as leis que instituem a Semana da Defensoria Pública do Pará, a ser realizada na terceira semana de maio; a Semana do Turismo no Estado, a ser comemorada na última semana de setembro; e o Dia do Optometrista no Pará, em 6 de março.
De autoria do governador, foram publicadas três leis: a que altera a lei estadual sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil do Pará (FRC), que dispõe sobre o recolhimento do valor da taxa de custeio desse fundo, que é responsável por garantir a gratuidade de serviços à população pelos cartórios de registro civil. E também para assegurar a informatização dos cartórios. Para isso, o Executivo está autorizado a abrir crédito especial no orçamento no valor de R$ 8,2 milhões.
Também entrou em vigor hoje a Lei 8.930/19, que promove alterações na remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais no Pará, como mais uma forma de incentivo do governo às empresas instaladas no Estado.
Incentivo que também é dado pela Lei nº 8.931/19, que inclui o setor de mineração entre os que podem contribuir e ser contemplados pelo Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE), cujo objetivo é o de financiar programas e projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do Estado
Ainda na lista de sanções, a lei que reestrutura a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a lei que autoriza a permuta de imóveis entre o Ministério Público do Estado e o município de Benevides.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém