O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotora de Justiça Maria Cláudia Vitorino Gadelha, titular do 3ª cargo da Promotoria de Paragominas, no sudeste do estado, expediu Recomendação (Nº 002/2021) à empresa Florapac MDF LTDA, prefeitura e secretarias municipais do Meio Ambiente, Educação e Assistência Social, para que tomem medidas para evitar possíveis danos ambientais causados pelo lançamento de efluentes no meio ambiente.
O prazo para cumprir as orientações é de vinte dias. Após esse período, devem ser encaminhadas informações sobre o acatamento das medidas e das providências adotadas.
Na recomendação, o MPPA considera que foi instaurado um procedimento administrativo em janeiro de 2021, para acompanhar e adotar providências necessárias em relação ao lançamento de efluentes no leito do Rio Uraim, que abastece o município de Paragominas, realizado pela empresa Florapac e que possivelmente vem causando prejuízos ao meio ambiente e à saúde. Além disso, considera também a inspeção realizada pelo órgão, no dia 12 de janeiro, na sede da empresa Florapac e suas adjacências, e em uma lagoa, nas proximidades da Escola Municipal Presidente Castelo Branco, situada na área urbana de Paragominas, quando verificou-se a necessidade de realização de outras diligências.
Por conta da possível contaminação, foi realizada uma perícia técnica conjunta entre o Centro de Perícias Científicas (CPC) Renato Chaves e Instituto Evandro Chagas (IEC), acompanhada da Divisão Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil (DEMA) e do Ministério Público, ocasião em que foram coletadas amostras de solo, águas e registro fotográfico. O MPPA ressalta que foi observado que há vazamento de efluentes na etapa de lavagem de maquinários, escoando os fluidos diretamente para o solo; evidências de lançamento de efluentes gerados e coletados pela empresa Florapac no solo, sendo estes carreados para os rios Pratinha e Uraim, visivelmente causando alteração das características naturais dos cursos d’água; bem como o depósito de pó de serra diretamente no solo, causando a produção de chorume.
Na recomendação, o MPPA observa, ainda, que a orientação dos órgãos periciais foi no sentido de preservar o local, de maneira que houvesse a paralisação de lançamentos de efluentes e deposição de pó de serra diretamente no solo, além de sua remoção, ressaltando a necessidade de adoção de medidas urgentes para cessar dano ambiental permanente e nocivo à saúde da população e ao meio ambiente.
“Considerando que o Ministério Público já solicitou alguns documentos necessários à investigação, sendo que a empresa Florapac não os apresentou oportunamente, a Promotoria de Paragominas recomenda que seja feita a paralisação total do lançamento de efluentes no meio ambiente; remoção do pó de serra alocado no pátio da empresa para área impermeabilizada e coberta para posterior tratamento; cessar a utilização de pó de serra e cinzas nas áreas de plantação de eucalipto, até que seja comprovada a não existência de contaminação do solo e do lençol freático da área; e fornecimento de água potável para alunos e funcionários da Escola Municipal Presidente Castelo Branco e dos moradores do entorno do empreendimento, que utilizam poços freáticos, no raio de 3km, até que possa ser comprovado a não existência de contaminação”, diz a recomendação.
O MPPA também pedem que a empresa apresente documentos como os projetos do sistema de drenagem pluvial do estabelecimento, topografia de toda área, do sistema de esgotamento industrial e sanitário, incluindo coleta, tratamento e reutilização dos efluentes e resíduos gerados, área de armazenagem de produtos químicos, entre outros laudos e comprovantes. Já para a gestão municipal foi recomendado que adote algumas providências como a fiscalização permanente das atividades da empresa; e análise sobre a regularidade do licenciamento ambiental e atividades econômicas desenvolvidas pela corporação e, em caso de irregularidades, aplicar as sanções administrativas previstas.
A recomenda pede também que sejam colocadas placas nos locais de contaminação ambiental para que a população evite manter contato com essas áreas; a transferência e/ou alocação dos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco para outra unidade educacional ou outro imóvel adequado e remoção dos moradores próximos ao entorno da lagoa, devendo o município oferecer a devida assistência em relação à moradia.
Em caso de descumprimento da recomendação, implicará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes citados.
Tina DeBord- com informações do MPPA