O Grupo de Trabalho (GT) do Ministério Público Eleitoral alerta que a tentativa de calar parlamentares mulheres em sua tarefa de defender pautas que buscam maior representação feminina nas casas legislativas pode configurar, a depender das circunstâncias, violência política de gênero. A Lei 14.192/2021 prevê pena de até quatro anos de prisão para aqueles que praticam atos com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato político de uma mulher.
Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero encaminhou representação à unidade do Ministério Público Eleitoral no Pará, contendo relato de uma vereadora de Paragominas, para a avaliação quanto a eventuais providências cabíveis na esfera criminal em relação à prática de violência política de gênero.
Única mulher na Câmara Municipal de Paragominas, Tatiane Helena Soares Coelho (PTB) afirma que os demais parlamentares – todos homens – estão tentando “calar sua voz”, ao articularem a aprovação de um projeto de lei que revoga a criação da Procuradoria da Mulher do Legislativo de Paragominas.
O órgão foi criado em 2020, durante sua gestão na presidência da Câmara, com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades de gênero no município e auxiliar na implantação de políticas púbicas voltadas às mulheres. Entre as atribuições da Procuradoria estão a criação de uma rede de proteção aos direitos das mulheres, o encaminhamento aos órgãos competentes das denúncias de violência e discriminação e a fiscalização das políticas públicas de equidade.
O caso foi denunciado pela Procuradoria da Mulher na Câmara dos Deputados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, encaminhou ao GT do MP Eleitoral. Segundo a vereadora, a tentativa dos parlamentares homens de Paragominas de revogar a criação da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal visa “acabar com a representatividade feminina, como também sinaliza um retrocesso nas políticas públicas para as mulheres”.
“Os fatos retratados podem configurar, a depender das circunstâncias fáticas, crime capitulado no artigo 326-B1 do Código Eleitoral, tendo como vítima a vereadora Tatiane Helena”, afirma a coordenadora do GT do MP Eleitoral, Raquel Branquinho.
Esse artigo considera crime condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo. Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.
Na representação, o Grupo de Trabalho destaca, ainda, que a postura do conjunto de vereadores do município, todos homens, em elaborar e eventualmente aprovar Projeto de Lei para revogar a representatividade feminina de defesa dos direitos das mulheres na Casa Legislativa – onde há uma clara e evidente sub-representação feminina – também pode justificar a adoção de medidas na esfera cível. Isso porque a Lei 14.192/2021 prevê que as autoridades competentes devem priorizar o imediato exercício do direito de participação política da mulher que tiver sido violado.
Cartilha lançada no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) mostra que não é preciso haver agressão física para que a violência política de gênero seja considerada crime. A violência pode gerar impactos psicológicos ou, ainda, ter características econômicas ou simbólicas, como a falta de financiamento em campanhas políticas ou tentativas de calar, ridicularizar ou minimizar causas defendidas pelas mulheres.
Acesse a cartilha “Saiba como reconhecer e denunciar a violência política de gênero”
(Ascom MPF)