A Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 161/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município. A PL, de autoria do presidente da CMP, vereador Ivanaldo Braz (PDT), prevê aplicação de multa de R$ 1.000,00 para quem descumprir a lei.
De acordo com a proposição, será considerada infração administrativa quando o condutor ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado em via pública (pista, calçada, acostamento, estacionamento, rotatória, canteiro central). A infração resultará em multa no valor de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro no caso de reincidência.
A lei também determina que a punição só será aplicada após ampla defesa aos acusados da infração. A PL ainda determina que os valores das multas sejam reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, seja adotado outro criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do valor da moeda.
Pelo Projeto de Lei, considera-se reincidência a autuação realizada em prazo inferior a 12 meses. A matéria estabelece ainda que, no mínimo, 50% do valor arrecadado com a cobrança das multas sejam revertidos para instituições protetoras de animais cadastradas no município.
Ao fazer a justificativa do projeto, o vereador Ivanaldo Braz especifica que o objetivo principal da regulamentação é reduzir o número de atropelamentos de animais em Parauapebas, além de coibir a omissão de socorro aos bichos atropelados. “São incontáveis os casos de atropelamentos de cães, gatos e até mesmo de cavalos em Parauapebas. De igual maneira são incontáveis os casos onde o condutor não presta nenhum tipo de socorro ao animal. Esses acidentes ocorrem, em sua maior parte, por pura imprudência dos condutores, que não têm atenção, andam acima do limite de velocidade e não a reduzem para que os animais tenham chance de sair do caminho”, relatou o vereador.
Ele acrescenta que não existe legislação específica que obrigue o autor de atropelamento de animais a prestar socorro imediato. Ele observa que o socorro imediato aumenta as chances de sobrevivência dos bichos e ainda ajuda a garantir que eles possam ter o devido atendimento para que sua saúde seja recuperada, diminuindo o risco de lesões, sequelas permanentes e mortes.
O Projeto de Lei foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. Os parlamentares seguiram a orientação e votaram sim à matéria, que obteve 10 votos a favor e nenhum contrário.
A proposição foi enviada para sanção do prefeito Darci Lermen e, caso seja sancionada, passará a valer na data de sua publicação.
Tina DeBord- com informações da Ascom CMP