A Comarca de Parauapebas passará a contar com uma Vara privativa para processar e julgar feitos relativos à Fazenda Pública e à Execução Fiscal. Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, realizada nesta quarta-feira, 11, os desembargadores aprovaram minuta de Resolução determinando a instalação de mais uma Vara na Comarca (criada pela Lei nº 8.099/2015), que será denominada Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal. A nova unidade já nascerá com um total de 3.882 processos, que serão redistribuídos da 3ª Vara Cível e Empresarial (que detinha a competência para o processamento das referidas matérias) para a nova unidade.
A medida visa a melhor prestação jurisdicional na Comarca, com vistas a promover a celeridade processual. Assim, com a instalação da Vara, ficará alterada também a competência da 3ª Vara Cível e Empresarial, que passará a julgar, por distribuição, os processos relativos às matérias cíveis, família e empresarial, permanecendo com competência privativa acidentária e previdenciária por delegação de competência federal.
A vara da Fazenda julgará feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas, como as ações civis públicas, as ações de improbidade administrativa, os mandados de segurança coletivos, as ações populares, as ações promovidas por sindicatos em favor de seus afiliados e as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, além de ser competente também na execução das ações individuais que sejam reflexas das coletivas.
Central de Digitalização
O Pleno aprovou ainda, na sessão desta quarta-feira, minuta de Resolução que dispõe sobra a criação da Central de Digitalização de Autos Processuais, que terá atuação restrita aos feitos judiciais em trâmite no segundo grau do Judiciário paraense. Conforme o artigo 2º da Resolução, a Central terá como atribuições, independente de despacho, a virtualização de autos processuais físicos e o gerenciamento de seu processamento eletrônico junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como nos casos em que sejam interpostos, simultaneamente, recursos de competência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atendimento à saúde – Também foi aprovada pelo Pleno minuta de Resolução dispondo sobre o atendimento dos Serviços Médico, Odontológico e Psicossocial do TJPA, considerando a necessidade de normatização dos respectivos serviços. Assim, a resolução define como beneficiários dos serviços os magistrados e servidores efetivos, ativos e inativos, bem como os exclusivamente comissionados, estendendo-se aos seus dependentes legais que estejam devidamente cadastrados no Sistema MentorRH.
A resolução define ainda que serão admitidos para atendimento nos respectivos serviços, os estagiários, servidores requisitados, beneficiários de programas de atenção, firmados entre o TJPA e outras instituições que estejam prestando o seu serviço nas instalações do poder Judiciário. Tais atendimentos serão prestados em caráter eventual e provisório, sem extensão do direito aos seus dependentes e enquanto durar o vínculo com o Judiciário.
Ressalta-se ainda a possibilidade de atendimento aos servidores terceirizados, assim como de outras pessoas, sem qualquer vínculo com o Judiciário, desde que estejam nas dependências do Tribunal e vierem a necessitar dos serviços médico, odontológico e psicossocial. Os atendimentos correspondem aos procedimentos iniciais de urgência até a estabilização do paciente, com posterior encaminhamento a um serviço especializado em urgências ou correlato, a critério do profissional de saúde que o atender. (Fonte: TJPA)