Parauapebas: Juiz manda notificar seis vereadores, funcionários da Câmara e empresários para apresentarem defesa.

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O juiz de Direito  titular da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, Líbio de Araújo Moura mandou notificar hoje (25) os vereadores Josineto Feitosa, Odilon Rocha de Sanção, José Arenes, Devanir Martins, Major da Mactra e Luzinete Batista; os servidores da Câmara Municipal de Parauapebas Pedro Nazareno Costa, Herbeth Gomes e Cleidiane Ferreira; os empresários Edmar Cavalcante, Odiléia Sanção, Frederico Sanção e Breno Munholi, para que, no prazo de 15 dias, apresentem resposta escrita às denúncias (Formação de quadrilha ou bando, Peculato, Corrupção passiva, Corrupção ativa e Crimes da Lei de licitações) que lhes foram imputadas pelo Ministério Público nos Autos de número 0007724-46.2015.8.14.0040.

No mesmo despacho, o juiz negou pedido do Ministério Público que solicitava que o empresário Edmar Cavalcante, preso em Belém, fosse transferido para o prédio do Corpo de Bombeiros da capital, Fundamentando o pedido, o MP alegou que a transferência facilitaria sua oitiva. Para o magistrado, Edmar não apresenta nenhuma condição especial que justifique sua custódia em sala de Estado Maior.

Inicialmente esse processo só tinha quatro vereadores, todavia, houve um pedido de aditamento do MP para que fossem incluídos os vereadores Major da Mactra e Luzinete.

Confira a íntegra do despacho:

I. Notifique-se o (a/s) denunciado (a/s) JOSINETO FEITOSA DE OLIVEIRA, ODILON ROCHA SANÇÃO, JOSÉ ARENES SILVA SOUZA, DEVANIR MARTINS, ANTÔNIO CHAVES DE SOUSA (MAJOR DA MACTRA), LUZINETE ROSA BATISTA, todos vereadores, bem como os demais servidores públicos PEDRO NAZARENO NASCIMENTO COSTA, HERBETH HERLAND MATIAS DE GOMES e CLEIDIANE DE OLIVEIRA FERREIRA, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, para, no prazo de 15 (dez) dias, apresentarem resposta escrita à denúncia e ao aditamento.

II. Na diligência, certifique-se o Sr. (a) Oficial de Justiça se o(a/s) agente(s) tem defensor constituído ou condições de constituir um, caso contrário encaminhe-se os autos à Defensoria Pública.

III. Destaque-se que a apresentação de notificação é um direito conferido apenas a servidores públicos que respondam a processo e estejam em exercício, tal instituto não será estendido aos denunciados EDMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ODILÉA RIBEIRO SANÇÃO, FREDERICO DAMASCENA RIBEIRO SANÇÃO e BRENO HENRIQUE DE OLIVEIRA MUNHOLI. O direito de resposta prévia, nos crimes funcionais, é inextensível aos particulares que neles contribuem (HC 295.714-3, Itanhaém, 6ª. C., rel. Haroldo Luz, 21.10.1999, m.v., JUBI47/00)

IV. Conquanto seja dispensável a notificação dos agentes públicos, nos termos do art. 514 do CPP, quando houver inclusão de crime comum na denúncia, qual seja, no presente caso, do art. 288 do CP, entendo que a imputação de tal delito pressupõe o cometimento em tese dos ilícitos funcionais, motivo pelo qual entendo que o procedimento especial deve ser mantido.

V. Quanto aos demais agentes, o juízo de prelibação será realizado após a notificação dos servidores públicos.

VI. Após a resposta, conclusos.

VII. Referente ao requerimento do MP sobre a transferência do denunciado EDMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA para o prédio do Corpo de Bombeiros, sob fundamento de que isso facilitaria sua oitiva, rejeito o pleito, uma vez que o agente não apresenta nenhuma condição especial que justifique sua custódia em sala de Estado Maior.

Cumpra-se.

Parauapebas, 25 de junho de 2015.

LIBIO ARAUJO MOURA
Juiz de Direito

4 comentários em “Parauapebas: Juiz manda notificar seis vereadores, funcionários da Câmara e empresários para apresentarem defesa.

  1. vei Responder

    Porque o ex presidente da CMP, não está preso? E a tal empresa de contabilidade de Belém que recebia uma grana alta? Será que essas perguntas ficarão sem respostas?

  2. Bruno Monteiro Responder

    É Zé, pelo jeito veremos nas raias da Justiça não só Sansão, mas Dalila também…

  3. senna Responder

    A hora é agora! Vamos ver quem é quem… Culpados ou inocentes?
    Que seja apurado tudo o que foi denunciado e os culpados punidos.
    Ninguém é santo, mas político não pode fazer do cargo público um prostíbulo!

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