O juiz relator convocado pela 2ª Câmara Cível Isolada, José Roberto P. M. Bezerra Júnior indeferiu recurso agravado por Josineto Feitosa de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, que tem como agravados os vereadores parauapebenses Eliene Soares De Souza (PT), Moacir Charles Agnelo Borges Segundo (SD), Jose Arenes Silva de Souza (PT), Jose Francisco Amaral Pavão (SD) e Bruno Leonardo Araújo Soares (PP).
Nos autos, a defesa de Josineto Feitosa afirma que haveria irregularidade na composição da Comissão Especial de Inquérito (CPI da Saúde) implantada na Câmara Municipal de Parauapebas para investigar a compra de contraceptivos Implanon e Essure, a qual se deu mediante a designação de apenas 03 (três) membros do parlamento municipal, quando o número determinado era de 05 (cinco) vereadores. Josineto Feitosa e a Câmara Municipal de Parauapebas sustentam, também, a ausência de proporcionalidade da representação partidária na composição da comissão especial de inquérito, uma
vez que os membros nomeados são aqueles que apresentam o pedido de instauração da Comissão, sem que fosse dada oportunidade aos demais partidos se manifestarem quanto as suas participações na referida comissão. Alegaram, ainda, que o requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito não especificou o fato determinado para ser apurado, com isso constata-se a inadequação do pedido, pois o fato a ser investigado deve ser concreto e individualizado.
Em sua decisão, o juiz indeferiu o pedido de liminar para cassar a portaria que criou a CPI, já que não viu fundado receio de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação aos agravantes (Josineto Feitosa e Câmara Municipal de Parauapebas), bem como constatou a irreversibilidade da medida postulada.
Afirmou ainda o juiz em seu despacho, que o caderno probatório juntado a estes autos pela defesa do impetrante (advogado Wellington Valente), “mostra-se insuficiente a comprovar a existência do perigo da demora, necessário à medida antecipatória. Isso porque não se tem como concluir, em sede de liminar, pela possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou mesmo de difícil reparação, com a manutenção do status quo ante até o julgamento da presente demanda”.
Interessante relatar que a Câmara de Parauapebas não usou nenhum de seus procuradores, concursados ou contratados, para redigir o agravo de instrumento ora derrotado na 2ª Câmara Cível do TJ-PA.
Com a decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (25), a CPI continuará investigando supostas irregularidades na Secretaria de Saúde de Parauapebas com a composição pelos membros de origem, conforme já havia sentenciado a juíza titular da 4ª Vara de Parauapebas, Adelina
3 comentários em “Parauapebas: juiz mantém CPI da Saúde nos termos como foi implantada.”
Mais uma vez a indignacao me assola.. como pode uma casa de leis que deve cumprir o seu papel constitucional querer barrar na justica atos praticados por ela mesma e que tem em suma o papel de investigar o gasto do dinheiro publico……. So em Parauapebas isso acontece pois e onde impresa, justica, MP, policia e tudo mais um pouco fazem parte da panelinha….. UMA VERGONHA GERAL….. PARAUAPEBAS PEDE SOCORRO………
Muito amadorismo e pouca competência política quando da instauração da CPI o governo comeu mosca não ampliando a gestão da saúde principalmente a obra do hospital e outras irregularidades como equipamentos superfaturados e aditivos no contrato da obra !
Agora a base aliada muito fraca tem recuperar e se complica com artifício exdruchulos e inconsistente lamentável !
O que faz um ADVOGADO contratado pela CÂMARA defender interesses particulares do PResidente da Casa? Isto é efetiva improbidade uma vez que não é INTERESSE OBJETIVO DA CÂMARA barrar a CPI, posto que a Publicidade é necessária à estes atos.