O juiz Diogo Seixas Condurú, do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, concedeu Efeito Suspensivo em Recurso
Eleitoral baseado nos art. 1.012, § 3º, I e II e §4º do Código de Processo Civil requerido por Júlio Cesar Araújo Oliveira contra sentença proferida pelo juízo da 106ª Zona Eleitoral (ID21002078), em Parauapebas, na data de 18.12.2021, cuja consequência é a inelegibilidade do recorrente (reveja aqui).
Em tese, o magistrado acatou pedido do requerente, que argumentou que o “julgamento das contas é nulo uma vez que o advogado habilitado nos autos do processo não possuía poderes para representar o recorrente, que por isso não foi intimado de nenhum ato processual”, atribuindo efeito suspensivo e mandando retirar o nome de Júlio César do registro do SICO (Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais) e da anotação do ELO (Sistema de Cadastro
Eleitoral), permitindo a emissão de certidão de quitação eleitoral até a apreciação do recurso que já foi protocolado, segundo ID21002090.
Com a decisão, Júlio César volta a ter seus direitos políticos restabelecidos e pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral necessária para um futuro registro de candidatura, “se por qualquer outro motivo não haja impedimento”.
Júlio Cesar Araújo Oliveira foi candidato a prefeito de Parauapebas nas eleições de 2020, obtendo 24.267 votos na ocasião. Ele foi candidato pelo PRTB.
Confira a íntegra da decisão:
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2 comentários em “Parauapebas: Júlio César consegue efeito suspensivo no TRE e tem seus direitos políticos restabelecidos”
* nosso….
Inventou uma emboscada contra a própria vida, para se fazer de vítima política.. esse rapaz será capaz de tudo para chegar ao poder. nisso futuro político de Parauapebas continua tenebroso…