A juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas atendeu, em parte, aos pedidos dos requerentes da Ação Popular (0006697-96.2013.8.14.0040) que tramita naquela Vara movida contra o Município de Parauapebas e outros para que estes se abstenham de efetuar qualquer pagamento ao escritório do Jader Alberto Pazinato Advogados Associados referente ao contrato celebrado por ambos para a recuperação de receitas. A decisão de proibir novos pagamentos, afirma a juíza em sua sentença, se dá por medida de cautela até que a Ação Popular seja devidamente instruída e julgada.
Confira a íntegra da decisão publicada hoje no site do TJ-PA:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – Nº: 20130344122063
Com relação ao pedido de fl. 151, defiro a juntada dos documentos. Entendo que não se justifica a intimação dos réus para se manifestarem a respeito, já que ainda não ingressaram no feito e ainda não apresentaram contestações.
Ao analisar a petição de fls. 178-184, verifico que foi trazida aos autos uma nova informação, no sentido de que houve um pedido de suplementação orçamentária para fins de se efetuar novo pagamento ao réu escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados.
Assim, verifico que realmente os valores que estão sendo despendidos pela prestação dos serviços advocatícios tem sido demasiadamente altos, o que vai ser objeto de apuração no decorrer do processo.
Como há possibilidade de realização de novos depósitos, entendo que uma medida judicial deve ser tomada para que se evitem danos futuros, até que a questão seja devidamente analisada e esclarecida processualmente.
Dessa forma, exercendo o poder geral de cautela do juiz, e para evitar prejuízos ao erário público em razão da demora no curso do processo, decido deferir um dos pedidos liminares, incluído no item A, de fls. 44.
Em consequência, determino que o réu Município de Parauapebas se abstenha de efetuar novos pagamentos/depósitos ao réu escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados até o deslinde do feito, sob pena de sequestro de valores nas contas bancárias dos réus, em caso de descumprimento da presente decisão.
Intime-se o réu Município de Parauapebas para que tome ciência da presente decisão e a ela dê cumprimento, a partir do recebimento do mandado.
Mantenho a decisão de indeferimento dos demais pedidos liminares [declaração de nulidade do processo de inexigibilidade e dos contratos; devolução de valores e afastamento de alguns réus], em todos os seus termos.
Aguarde-se a apresentação das contestações pelos réus.
Publique-se para ciência do autor.
Após, conclusos.
SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO RÉU MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
Parauapebas, 18 de novembro de 2013.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Juíza de Direito Titular
Entenda o caso
Em 2006, por dispensa de inelegibilidade, o então prefeito Darci Lermen assinou contrato com o escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados para recuperação de receitas e por ele ficou fixado honorários na ordem de 20% sobre os valores recuperados.
O então presidente da Vale, Roger Agnelli, supostamente insatisfeito com os valores que teriam que ser pagos pela mineradora, denunciou à presidente Dilma Rousseff o contrato sob a alegação de que o então prefeito petista teria favorecido Pazinato.
Em 2012, o município recebera a primeira parcela do acordo judicial celebrado entre Vale e PMP. O atual prefeito, Valmir Mariano, então, efetuou o pagamento de pouco mais de R$41 milhões ao escritório, fato que gerou a mencionada Ação Popular, patrocinada pelos advogados Jakson de Souza e Silva, Wanderlei Almeida Oliveira e Helder Igor Sousa Gonçalves, e que tem como réus, além do município de Parauapebas, Darci Lermen, Walmir Mariano, Jader Alberto Pazinato Advogados Associados e José Rinaldo de Carvalho.
Para saber mais sobre o contrato leia o que já foi publicado pelo Blog sobre o assunto nos seguintes links:
4 comentários em “Parauapebas: justiça determina que município se abstenha de efetuar novos pagamentos ao escritório de Jader Pazinato no processo contra a Vale”
olá parabéns!!!
Zé Dudu, continue assim, com responsabilidade pois foi assim que se tornou um dos maiores blogs do Pará. Analisando esta materia em especial posso dizer que você deu a notícia (fato) mostrou o que já aconteceu sobre o fato sem emitir opinião tendenciosa nem caluniar ninguém. Comentários provocados nem sempre mostra a popularidade de um blog. Nesse caso específico o que se vê é uma campanha antecipada de um cidadão que se quer teve a competência para se eleger vereador e agora é declaradamente candidato a prefeito e usa do cargo que ocupa na ordem para se promover. Sou seu fã e apesar de morar fora leio seu blog diariamente. Abraços
É Zé Dudu como o teu blog tá em baixa… Nem comentários existem mais…
Comentários continuam existindo, meu caro anônimo. Só que aqui eles são moderados com responsabilidade. Abraço!