Parauapebas: Justiça suspende portaria da Semed sobre “Merenda em casa”

Portaria convocava professores para entregarem pessoalmente cartões do Programa "Merenda em Casa"

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Em 8 de maio de 2020, a prefeitura de Parauapebas publicou o Extrato de contrato nº 20200223, contendo a Dispensa de Licitação nº 7/2020-010, da Secretaria de Educação do município., que tinha como contratada a empresa Webcard Administração Ltda, com sede em Parauapebas.

O objeto da dispensa era a contratação, emergencial, de empresa para Administração, Gerenciamento, Emissão, Distribuição e Fornecimento de cartão de pagamento, que possibilitaria a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento das necessidades de alimentação escolar, a fim de atender aos alunos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, durante a suspensão das aulas, em decorrência de medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Parauapebas, Estado do Pará. O valor total da dispensa foi de R$ 4.792.878,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais), e o contrato teria a vigência de 08 de Maio de 2020 a 08 de Julho de 2020.

A prefeitura, em virtude da Pandemia e da consequente paralisação das atividades em salas de aula, pretende repassar R$50 (cinquenta Reais) a cada um dos mais de 47 mil alunos da rede pública municipal como forma de reforço alimentar às crianças e adolescentes durante a pandemia da covid-19. 

Ação louvável, já que é público que boa parte dos alunos da rede pública municipal têm a merenda escolar como única e mais importante refeição do dia.

Empresa contratada. Contrato assinado. Cartões confeccionados. Era hora de distribuir às famílias beneficiadas os cartões, que seriam usados no comércio local. Em vídeo divulgado no site oficial da prefeitura de Parauapebas, o secretário de educação Luiz Vieira fez uma convocação aos professores/educadores para que, a partir desta quarta-feira (13), eles comparecessem nas escolas, conforme cronograma divulgado, para efetuarem as entregas dos cartões às famílias (Portaria 360).

Mas, espera aí! As aulas estão paralisadas em virtude da prevenção e combate ao novo coronavírus? Professores foram enviados às suas casas para que o vírus não se alastrasse em no município? Como, agora, o secretário quer que os professores deixem seus lares para efetuar a entrega dos cartões? Não seria isso um risco à saúde desses professores?

Acreditando que sim, Raimundo Pereira Moura Martins, um dos coordenadores-gerais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Pará (Sintepp), em Parauapebas, entrou com uma Ação Popular na Justiça local para suspender a portaria nº 360 editada pela SEMED, obrigando a empresa contratada (WebCard) a cumprir o objeto da licitação e resguardando o direito à saúde dos servidores municipais.

O problema, segundo o sindicalista, é que o objeto da dispensa de licitação vencida pela empresa WebCard previa, entre outras obrigações, a DISTRIBUIÇÃO dos cartões.

O juiz Lauro Fontes Junior, inconteste, decidiu pela imediata suspensão da Portaria nº 360, editada pela SEMED, intimando o município para que, no prazo de 72 horas, apresente aos autos todos os documentos relativos à contratação da empresa; intimou a empresa WEBCARD ADMINISTRAÇÃO LTDA para que, no prazo de 72 horas, apresente planilha de custos e lucros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); citou os requeridos para contestarem no prazo de 20 dias; intimou o Ministério Público para intervir no feito até o final, inclusive para tomar ciência dos fatos e manifestar interesse na fiscalização.

Confira a decisão, em sua íntegra, e entenda que, em momento algum, o juiz suspende o Programa Merenda em casa, e sim a portaria que convocava os professores para a entrega dos cartões, já que era objeto da dispensa de licitação a distribuição pela empresa contratada:

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