Respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Parauapebas, a juíza Eline Vieira Salgado (foto) determinou, em sentença prolatada nos autos de nº 00020442120078140040 – Ação Civil Pública proposta em 2007 pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Pará, a remoção de todos os presos, condenados e provisórios, assim como a proibição de ingresso de novos presos da cadeia pública situada no bairro Rio Verde, em Parauapebas.
Drª Eline baseou-se na falta de empenho do Estado no tocante aos reparos na estrutura física da carceragem solicitados pelo MP em várias ocasiões, apesar de constar nos autos documentos da Susipe que relata, em 2008, obras que estariam sendo providenciadas para a melhoria das condições carcerárias em Parauapebas. Todavia, essas obras jamais aconteceram.
Segundo a sentença, “os presos deverão ser removidos para o Centro de Recuperação de Marabá ou outro estabelecimento que possua condições de abrigá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00, a fim de possibilitar a adequação do imóvel a condições de salubridade aptas a abrigar seres humanos, com garantia do mínimo de dignidade e sem afetar a saúde ou integridade moral dos presos, preservando a segurança dos servidores públicos e da população local, devendo abranger a adequação do ambiente às condições de salubridade e segurança, com o reparo das falhas construtivas, saneamento de infiltração e mofo verificado, além do reparo das instalações elétricas e hidro-sanitárias e instalação de equipamentos de combate a incêndio, tudo conforme os laudos juntados aos autos”.
Confira no Diário da Justiça de hoje, página 697, o inteiro teor da decisão da magistrada.