Durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Parauapebas, no dia 21, ocorreu a aprovação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do quadro do magistério no município.
Segundo representantes da comissão que trabalharam na reformulação da Lei, o PCCR teve de passar por reformulação, porque apresentava pontos que precisavam ser corrigidos. Uma das correções foi feita na progressão vertical, que anteriormente determinava que o profissional de magistério devesse progredir para o nível 2 somente ao apresentar diploma de nível superior. No entanto, o diploma já é requisito para o exercício do cargo de professor de educação básica.
Para a secretária municipal de Educação, Juliana de Souza, o PCCR, que inclui todos os profissionais que atuam diretamente na educação (diretor, coordenador e professor), contempla princípios e regras voltados à valorização dos profissionais e à melhoria na qualidade da educação pública municipal.
“Em relação à progressão vertical, serão beneficiados mais de 140 professores. Eles já fizeram a solicitação e estão aguardando a concessão do benefício. São professores que investiram em qualificação profissional, cursaram pós-graduação e serão valorizados pelo esforço e busca de novos conhecimentos”, informa a titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Marcelo Rimé Vitalino, professor de matemática na Escola Chico Mendes, leciona no município há mais de duas décadas e será um dos beneficiados. Ele já concluiu três pós-graduações e aguardava ansioso pela mudança de nível, agora garantida no PCCR. “É algo que nós, educadores, aguardávamos havia um bom tempo, e que agora agrega valor à nossa profissão”, comenta o educador. “É, também, um incentivo a mais para aqueles que pretendem cursar especialização e fazer mestrado ou doutorado, e que vai implicar em aumento salarial. Vou receber aumento de 10% a mais”, comemora Marcelo Rimé.
Garantia de direitos
O PCCR garante aos educadores, entre outros benefícios, oportunidade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada; licença remunerada para estudos, hora-atividade e licença prêmio de noventa dias.
As progressões podem ser de dois tipos: vertical e horizontal. A primeira reconhece a formação acadêmica do professor efetivo de educação básica no respectivo campo de atuação, como um fator relevante para a melhoria da qualidade do trabalho. O professor de educação básica que progredir verticalmente do nível 1 para o nível 2 (depois de concluir especialização) receberá adicional de 10% sobre seu vencimento-base; de nível 2 para nível 3 (após se tornar mestre), receberá acréscimo de 15%; e de nível 3 para nível 4 (depois de receber título de doutor), implicará em acréscimo de 20%.
Já a progressão horizontal está relacionada ao tempo de serviço e à avaliação permanente de desempenho realizada periodicamente. Implica também em melhoria salarial.
Texto e fotos: Messania Cardoso