A Prefeitura de Parauapebas iniciou a desocupação e o cercamento de uma área pública localizada no Bairro dos Minérios, que havia sido invadida e já estava com vários barracos erguidos. A área é de proteção permanente e receberá um conjunto de obras do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (Prosap).
O local faz parte do Projeto de Revitalização do Igarapé Lajeado, que visa sanear e melhorar as condições de vida das comunidades de, pelo menos, dez bairros que margeiam o canal. A área começou a ser desocupada em ação conjunta, na semana passada, envolvendo várias secretarias de governo para remanejar famílias do local, que é impróprio para moradia, e atendendo a recomendação do Ministério Público do Estado (MPPA).
A área foi cercada e está recebendo fiscalização permanente, para que não seja reocupada. Segundo a prefeitura, as famílias que estão no local recebem atendimento social e estão sendo direcionadas para o aluguel social. Os barracos construídos no local são demolidos a medida com que as famílias são remanejadas.
“Além do cercamento, também estamos instalando placas de identificação, reforçando que o local é uma área pública”, explica a engenheira civil do Prosap, Luana Borges.
Ainda de acordo com a prefeitura, a fiscalização no local também se intensifica graças à formação de um grupo de trabalho envolvendo servidores das secretarias municipais de Serviços Urbanos (Semurb), Meio Ambiente (Semma) e Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), por meio da Guarda Municipal, além do Prosap.
O coordenador de fiscalização da Semurb, Jailton Santos, orienta que a população que mora próximo de áreas que são frequentemente alvos de ocupações irregulares pode denunciar, de forma anônima, no número 98414-9907, que também é o WhatsApp. “Qualquer movimentação que indique o início de uma nova invasão nesses locais pode ser denunciada, dessa forma a população nos ajuda muito a coibir essa prática”, reforça o coordenador.
A invasão de área pública constitui crime, previsto no Artigo 50 da Lei Federal n° 6.766/79. A pena é de “reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país”.
Tina DeBord- com informações da Ascom PMP