“É proibido fumar: diz o aviso que eu li. É proibido fumar, pois o fogo pode pegar”. Esses versos de uma canção antiga de Roberto Carlos, intitulada “É Proibido Fumar”, estão bem moderninhos em Parauapebas. Tal como anuncia a canção de 1964, a partir desta sexta-feira (3) fica proibido fumar em locais fechados particulares, órgãos públicos e parques públicos da Capital do Minério em razão da entrada em vigor da Lei nº 5.094, publicada hoje no Diário Oficial do Município. As informações são do Blog do Zé Dudu.
Pela lei, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer outro tipo de fumo derivado ou não do tabaco não poderá mais ser feito nos locais citados, e quem for flagrado dando uma “pitada” poderá ser multado. A lei municipal recém-publicada atua dentro das condições impostas pela Constituição Federal, nos aspectos de interesse local concernentes à defesa e à proteção da saúde.
Para evitar que algum fumante se faça de desentendido, o Poder Executivo deve, a partir de agora, afixar placas ou cartazes nos espaços mencionados na lei com a advertência de que ali é proibido fumar, bem como com as indicações das sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.
O Blog identificou que a lei é derivada de um projeto do vereador Zacarias Marques, o qual tentava passar desde o ano passado. Na primeira vez em que buscou emplacar a ideia, em novembro de 2021, o PL teve quatro artigos — 3º, 4º, 5º e 6º — com parecer de inconstitucionalidade, mas que poderiam ser sanáveis. Zaca, como é conhecido o parlamentar, optou por arquivá-lo.
Mas, este ano, retomou a discussão e, com um texto mais enxuto, totalmente constitucional na avaliação de consultores jurídicos, ele emplacou o projeto, que agora virou lei vigente e precisa ser regulamentada pela Prefeitura de Parauapebas. A medida deve impactar cerca de 12.500 parauapebenses que atualmente fumam.
Ignorância ou interesse?
Sem papas na língua, o autor do projeto, vereador Zacarias, justificou sua proposição destacando que “as evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões: ignorância ou interesse financeiro”.
Segundo ele, a nicotina inalada pelo fumante passivo, associada ao monóxido de carbono, provoca lesões nas paredes internas das coronárias, redução do fluxo de sangue e do aporte de oxigênio para o músculo cardíaco, e facilita a ocorrência de infartos.
“Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas na corrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê,” explica no texto de justificativa, adicionando que, além disso, é sabido que é muito incômodo a quem não fuma ter que inalar a fumaça do cigarro, conviver com o mau cheiro causado por ele e ainda ser atingido por suas substâncias de forma passiva.