A partir deste ano, guardas municipais da Prefeitura de Parauapebas deverão cumprir uma série de requisitos para usar os chamados instrumentos de menor potencial ofensivo, aqueles geralmente utilizados para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes. Um decreto publicado esta semana no Diário Oficial do Município regulamenta o acesso e o manuseio dos objetos a fim de trazer mais segurança aos próprios profissionais de segurança e à sociedade.
As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu, que analisou o inteiro teor do primeiro decreto deste ano assinado pelo prefeito Darci Lermen ainda no dia 4 de janeiro. Pelo documento, os seguintes instrumentos são considerados de menor potencial ofensivo:
Categoria de armas
- arma de lançamento de dardos energizados
- arma para lançamento de munição menos letal
Categoria de munições
- munição ou cartucho de dados energizados
- granada menos letal de efeito moral (luz e som, lacrimogênea, fumígena)
- munição menos letal de efeito moral (luz e som, lacrimogênea, fumígena)
- munição menos letal de impacto controlado (espuma, borracha)
Categoria de espargidores
- spray de pimenta, em gel, em aerossol e espuma
- spray de gengibre, em gel, em aerossol e espuma
- spray lacrimogênio, em aerossol
- tonfa
Categoria de blindagem balística
- colete balístico de uso permitido
- escudo balístico de uso permitido
De acordo com a Prefeitura de Parauapebas, o uso, pela Guarda Municipal, dos instrumentos citados deve ser priorizado desde que não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos agentes, do ofensor ou de terceiros. E detalhe: só poderão utilizá-los guardas aprovados em qualificação técnica específica.
“O uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer em serviço, quando houver agressão ou resistência ativa do suspeito, e os guardas municipais tenham esgotados todos os escalonamentos precedentes do uso progressivo da força”, diz trecho do decreto, adicionando que a utilização será admitida apenas quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido.
Mas há penalidades. Sendo constatada a utilização indiscriminada dos instrumentos pelo guarda, a prefeitura garante que o fato ensejará no recolhimento imediato do equipamento e que o agente estará sujeito à aplicação das medidas administrativas disciplinares ou penais cabíveis. Em último caso, ele pode até mesmo “perder a farda”, isto é, ser demitido do serviço público.
“Após cada operação em que forem utilizados instrumentos de menor potencial ofensivo, deverá ser confeccionado um relatório técnico operacional apontando claramente quantidade, modelos utilizados e justificativa para sua utilização”, informa o governo municipal, ressaltando que o profissional, ao receber os instrumentos, deverá assinar documento com as normas quanto ao uso e porte, bem como quanto à ciência da legislação pertinente ao Decreto 01/2022.