ESTADO DO PARÁ
PEFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EDITAL DE AUTUAÇÃO E DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº. 001/13
O Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente Sr. Zoênio Silva, na qualidade de Autoridade Ambiental, com fulcro no decreto nº. 52/13, considerando que o serviço prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, não atende determinados perímetros da cidade de Parauapebas; que algumas empresas possuem endereços insuficientes para entrega e ainda que algumas tentativas de entrega dos servidores desta SEMMA foram sem êxito pela recusa dos responsáveis em receber documentação.
Esta SEMMA por meio deste Edital notifica as respectivas empresas abaixo relacionadas das autuações e/ou Decisões Administrativas, concedendo-lhes, conforme estabelece a Lei 4283/04, o prazo de 05 (cinco) dias, contados desta publicação, para interpor defesa da autuação em primeira instância, ou recorrer em segunda instância das Decisões Administrativas , junto ao Gabinete do Prefeito. Ressalta-se que o recurso deverá ser protocolado nesta SEMMA, localizada a Rua Rio Dourado, s/n, Complexo Operacional – 2º. Piso, Bairro Beira Rio que irá anexar o recurso ao processo ou encaminhar para decisão em segunda instância.
N° PROCESSO |
AUTO DE INFRAÇÃO |
DATA |
INFRAÇÃO |
Nº. CPF/CNPJ |
OBS. |
531/12 |
815/2012 |
12/11/2012 |
Deixar de atender as exigências quando notificado pelo órgão Ambiental e ainda exercer Atividade sem Licença Ambiental. Art. 80 do Decreto Federal 6514/08 e Art. 27 da Lei 4253/02. |
16.889.881/0001-83 |
Auto de Infração |
687/12 |
821/2012 |
13/11/2012 |
Poluição hídrica e do solo. Art. 99 da Lei 4283/04 e Art. 62 da Lei 6514/08 |
09.041.470/0001-78 |
Auto de Infração |
381/10 |
250/2010 |
25/04/10 |
Perturbação do sossego público Art. 10 e 11 da Lei 4283/04 |
793.116.872-00 |
Decisão Administrativa |
261/09 |
114/2009 |
21/05/2009 |
Disposição de material (Aterro) em Área de Preservação Permanente Art. 2 do Decreto Federal 4771/65 e Res. Conama 303/02 |
237.252.223-04 |
Decisão Administrativa |
375/12 H.F Engenharia Empreendimentos |
886/2012 |
06/12/2012 |
Causar poluição de qualquer natureza, Causar Poluição Atmosférica, deixar de atender condicionantes da Licença Ambiental. Art. 61 e art 62 inciso II e art 66 inciso II do Decreto Federal 6514/08. |
02.260.706/0004-60 |
Autuação |
017/13 D.R Feitosa Neto Comercial de Gesso Goiás |
906/2013 |
27/05/2013 |
Atividade sem Licença Ambiental. Art. 27 da Lei 4253/02. |
10980040/0001-09 |
Decisão Administrativa |
511/12 |
803/2012 |
01/10/2012 |
Deixar de atender as exigências quando notificado pelo órgão Ambiental. Art. 80 do Decreto Federal 6514/08. |
32920695215 |
Decisão Administrativa 2ª Instância
|
459/11 Paulo Vidal da Silva |
570/2011 |
22/08/2011 |
Supressão de APP, desvio de Igarapé e Atividade sem Licença Ambiental. Art. 100 e 101 da Lei 4283/04 e art 27 da Lei 4253/02 e Art. 43 do Decreto Federal 6514/08. |
339.236.719-20 |
Decisão Administrativa 2ª Instância
|
703/12 |
992/2013 |
12/03/2013 |
Atividade se Licença Ambiental. Art. 27 da Lei 4253/02. |
28078977387 |
Decisão Administrativa
|
381/12 |
900/2013 |
15/05/2013 |
Atividade se Licença Ambiental. Art. 27 da Lei 4253/02. |
20807287253 |
Decisão Administrativa
|
1083/10 |
327/2010 |
08/10/2010 |
Poluição Sonora. Art. 11 da Lei 4283/04 |
01261133358 |
Decisão Administrativa
|
053/10 |
940/2013 |
26/04/2013 |
Deixar de atender as exigências quando notificado pelo órgão Ambiental. Art. 80 do Decreto Federal 6514/08. |
688240252-34 |
Decisão Administrativa |
128/13 |
842/2013 |
16/03/2013 |
Atividade sem Licença Ambiental. Art. 27 da Lei 4253/02. |
15.653.170/0001-42 |
Decisão Administrativa |
278/13 Alves e Maia LTDA-ME
|
951/2013 |
22/05/2013 |
Atividade se Licença Ambiental. Art. 27 da Lei 4253/02. |
435.859.491-34 |
Autuação |
63/13 Ednaldo dos Santos Silva-ME |
1104/2013 |
18/07/2013 |
Deixar de atender as exigências quando notificado pelo órgão Ambiental. Art. 80 do Decreto Federal 6514/08. |
07678294/0001-54 |
Autuação |
160/13 |
943/2013 |
15/05/2013 |
Atividade sem Licença Ambiental. Art. 27 da Lei 4253/02. |
736.113.012-72 |
Decisão Administrativa |
369/12 |
832/13 |
06/03/2013 |
Atividade se Licença Ambiental. Art. 27 da Lei 4253/02. |
363.969.823-15 |
Decisão Administrativa |
Parauapebas-PA, 16 de Dezembro de 2013.
6 comentários em “Parauapebas SEMMA publica notificações administrativas”
SEMMA PUBLICA AI PARA MIM ONDE FOI GASTO QUASE 1 MILHÃO EM PAISAGISMO EM 4 MESES!!! PUBLICA ISSO!
Credor: ATOMOS ELETRICIDADE LTDA – EPP
CPF/CNPJ:05.025.835/ 0001-10
Unidade orçamentária: 001 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Data: 06/06/2013
Número do empenho: 22030174
Fonte de recurso: Não informado
Serviço de manutenção e conservação de paisagismo urbano (áreas verdes) no município de Parauapebas. CPL- 20130085 com vigência de 22/03/2013 a 22/07/2013.
Documento Data Tipo Registro Valor
22030174 22/03/2013 Empenho Realizado 838.493,60
29040026 29/04/2013 Liquidação Realizado 206.951,12
08050079 08/05/2013 Pagamento Realizado 206.951,12
06060013 06/06/2013 Liquidação Realizado 209.334,88
26060242 26/06/2013 Pagamento Realizado 209.334,88
28060049 28/06/2013 Liquidação Realizado 194.894,07
08070096 08/07/2013 Pagamento Realizado 194.894,07
31070040 31/07/2013 Liquidação Realizado 227.313,53
Publiquem os salários dos servidores (incluindo os “fantasmas”):
A exemplo do MP – Ministério Público estadual (link anterior errado):
https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/portaldeinformacoesaocidadao/index.html
A exemplo de como já faz o Governo do Estado do PARÁ:
http://www.portaldoservidor.pa.gov.br/estado-divulga-sal%C3%A1rios-do-funcionalismo-consulta-p%C3%BAblica
A exemplo de como já faz o Governo FEDERAL:
http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/
Só falta a Prefeitura de Parauapebas/PA:
???????? só falta dizer que está no portal da transparência…afff
Quem aceitaria uma medição de serviços dessa forma?
http://www.governotransparente.com.br/pagdesporcview.xhtml?cid=1
MINISTÉRIO PÚBLICO (MP)
Não vejo publicação alguma, carros de som, divulgando à sociedade que é este o órgão PÚBLICO responsável por defender os interesses da sociedade e que realmente leva a frente as denuncias feitas lá!
O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil e ganha muito bem para isto: http://www.mprs.mp.br/transparencia/remuneracao
MP em Parauapebas – 94-3346-1664 / Rua B, 440, Cidade Nova.
Meu sonho é a população saber disso e denunciar todas as irregularidades que ficam só reclamando entre eles mesmos que não tem o “poder” para resolver tais problemas.
LEI Nº 4.283, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 99, § 1º – É expressamente proibido o escoamento de esgotos sanitários das residências para a rua e para as galerias de água pluviais, ou sob qualquer pretexto impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas.
Comentário: Ver Art. 188 e cabe perguntar, uma prefeitura que arrecada quase 2 bilhões de reais por ano, não consegue priorizar a resolução dos problemas URGENTES para a população? Educação, saúde, água e esgoto, coleta de lixo, iluminação pública, etc.
Basta dar uma olhada no plano plurianual 2014/2017 “disponível” no site da prefeitura para ver as prioridades.
Já viram como anda a educação no municipio? http://www.zedudu.com.br/?p=475
Já viram quanto é gasto em alugueis de imóveis pela Prefeitura?
E quanto é gasto em festas e banquetes para cerimonias?
Desabafo: É fácil publicar autuações, quero ver publicar o que o realmente interessa ao povo, publiquem sobre a qualidade ambiental do municipio, publiquem as campanhas de educação ambiental com investimento de parte do fundo municipal de meio ambiente, para onde está indo este dinheiro? que até hoje a prefeitura não conseguiu me esclarecer???
Ainda na mesma LEI Nº 4.283, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004 (CÓDIGO DE POSTURAS)citado pela SEMMA, cabe reforçar o “Art. 188 – Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar cometer, constranger ou auxiliar alguém a praticar a infração, bem como os encarregados da execução deste Código que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator.”
Infrações que aqui denuncio: Captação de água, descarte de esgoto, pontes, poços artesianos da Prefeitura Municipal de Parauapebas todos sem Outorga de direito de uso de recursos hídricos que compete à SEMA Estadual emitir!
E aí? vamos ver se o Art. 188 da lei será cumprido.
Análise Jurídica do posicionamento da SEMMA e comentários:
LEI Nº 4.283, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004 (CÓDIGO DE POSTURAS)
“Art. 210 – Na hipótese de o autuado não ter assinado o auto competente, será notificado por via postal registrada, que terá efeito notificatório.”
“Art. 215 – O autuado será notificado da decisão da primeira instância por via postal com aviso de recebimento.”
“Art. 219 – A decisão do Prefeito é irrecorrível no âmbito da Administração Municipal e será publicada no local de costume de publicações oficiais da Prefeitura.”
“Art. 229 – Esta lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.”
Comentários: Onde foi publicada esta lei? é lá que deve ser publicado este edital emitido pela SEMMA, caso a SEMMA discorde da lei vigente que seja proposta alteração da referida Lei junto à câmara de vereadores que estão lá para defender os interesses da sociedade.
Minha opinião pessoal: Acho um absurdo, um órgão do qual a lei é sua ferramenta de trabalho não conhecê-la nem saber aplicá-la e pior ainda querer autuar as empresas do município por descumprir leis que não há publicidade alguma, no minimo poderiam e deveriam estar todas na internet na página da Prefeitura, mas nem isso!