Na tarde desta terça-feira, 22, o Tribunal do Júri, em Parauapebas, condenou Mateus Rodrigues Pereira, de 36 anos, pelo crime de homicídio. Mateus foi denunciado pelo Ministério Público por ter matado a ex-companheira Rosilene de Jesus, que tinha 37 anos na época do crime, em abril de 2012.
Os dois mantiveram relacionamento por 8 anos. Por não aceitar o término, Mateus foi até a casa de Rosilene tentar uma reconciliação, mas, após discutirem, ele aplicou cinco golpes de faca na vítima, na presença da filha menor de idade de Rosilene. Mateus confessou o crime na delegacia.
Prevaleceu a tese do Ministério Público, de homicídio qualificado por motivo torpe (o fato e Rosilene não querer reatar o relacionamento), sem dar chance de defesa para a vítima. Incialmente, a pena de Mateus foi fixada em 15 anos, mas a confissão a reduziu em 12 meses.
Para o Defensor Público, Rafael Barra, apesar de discordar da decisão do júri, ela precisa ser respeitada. O Promotor Público, Paulo Morgado, entende foi feita a justiça. “Essa é a Justiça dos homens. Boa ou ruim é a que temos. Entendo que os senhores deram a resposta que a sociedade necessitava”, disse aos jurados.
Além da pena de prisão, Mateus foi condenado ao pagamento mínimo de R$ 50 mil para a família da vítima, a título de reparação por danos morais. “Após o trânsito em julgado, a sentença condenatória já serve como título executivo judicial. Se a pessoa quiser um valor maior, pode ingressar com uma ação ordinária e rediscutir o dano, que não pode ser menor que o valor fixado no criminal”, explicou o Dr. Líbio Moura, titular da Primeira Vara Criminal de Parauapebas.
Mateus cumpre a pena no Presídio Estadual de Marituba.