Brasília — Parecer elaborado pela consultoria legislativa da Câmara dos Deputados para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados esclarece que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. “Não existe país democrático do mundo em que o direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento que foi endossado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Grupos de apoio ao presidente Jair Bolsonaro alegam nas redes sociais que o chefe do Poder Executivo poderia invocar o artigo 142 da Constituição Federal de 1988 para convocar as Forças Armadas para uma espécie de “golpe branco”, com poder para destituir os membros do Supremo Tribunal Federal e fechar o Congresso Nacional, que estariam tramando um golpe contra o Governo Federal.
Segundo o parecer, emitido na quarta-feira (3), esse entendimento de grupos radicais de apoio à Bolsonaro trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.
Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o documento diz que nenhum dispositivo constitucional e legal faz referência a uma suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre poderes. “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o parecer.
Segundo o documento, “eventuais conflitos entre os poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.
Democracia Constituicional
O parecer afirma que, em uma democracia constitucional, “nenhuma autoridade está fora do alcance da Lei Maior”. “A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional.”
“Não há qualquer fragmento normativo no texto constitucional ou em qualquer outra parte do ordenamento jurídico brasileiro a autorizar a mediação ou mesmo a solução dos conflitos entre os poderes da União pelas Forças Armadas. Mais: certamente as Forças Armadas não pretendem exercer tais supostas atribuições e tampouco estão aparelhadas a fazê-lo”, diz ainda o parecer.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.