O sub-procurador geral da república, Rodrigo Janott, emitiu nesta segunda-feira (8) um parecer recomendando a anulação de todos os atos processuais do juiz de Tucuruí, José Leonardo Vasconcelos, na investigação da Polícia Civil do Pará sobre a morte do prefeito de Tucurui, Jones William, ocorrida em julho do ano passado.
O procurador acatou a tese do advogado Roberto Lauria, que sustenta que toda a investigação é nula, uma vez que o juiz da comarca de Tucuruí, José Leonardo Frota de Vasconcelos, não teria competência para atuar no processo, uma vez que a causa envolve o prefeito Artur Brito, que tem foro privilegiado, só cabendo ao Tribunal de Justiça do Pará a competência para julgar o mesmo.
Em seu parecer, Rodrigo Janot, relata que o juiz de Tucuruí decretou diversas medidas cautelares, dentre as quais a prisão temporária de Josenilde Brito, mãe do prefeito. Ao assim agir, usurpou a competência do TJPA, ao qual deveria o inquérito original ter sido remetido imediatamente após o surgimento de indícios da participação, no delito, de pessoa com foro por prerrogativa de função no Tribunal, para que membro desta, ao ser designado Relator, decidisse acerca de eventual cisão das apurações.
Segundo Janot, o juiz de Tucuruí errou propositalmente, pois ao decretar a prisão de Josenilde Brito, já sabia que a mesma era mãe do prefeito, que possui foro privilegiado.
O sub-procurador recomenda ainda no parecer, que todos os atos do juiz José Leonardo, sejam considerados provas ilícitas, como determina a Lei em vigor. “Como é cediço, o desmembramento deve ser pautado por critérios de conveniência e oportunidade, estabelecidos pelo Juízo da causa, no caso, o de maior graduação, ou seja, o Tribunal de Justiça, o que não se verificou na hipótese. Registre-se, por fim, que a ação penal se encontra em trâmite perante o Tribunal de Justiça. Manifesta, portanto, a incompetência do Magistrado que deferiu a medida cautelar de quebra do sigilo bancário, devendo ser considerada, pois, prova ilícita”. Asseverou Rodrigo Janot recomendando a nulidade de todos os atos do juiz de Tucuruí.