O Projeto de Lei n° 51/2014, de autoria do Poder Executivo, resguarda aos agentes de trânsito e transporte municipal o percentual de 50% adicional calculado sobre o vencimento base do cargo.
Serão beneficiados apenas os agentes de trânsito que estiverem em efetivo exercício e no desempenho das atribuições do cargo, salvo se tiverem afastados em virtude de férias, participação em programas de treinamentos ou capacitação, júri, serviços obrigados por lei ou de licença maternidade, paternidade, tratamento de saúde ou por acidente em serviço.
Sendo o adicional devido apenas no primeiro mês de afastamento do servidor em razão de licença para tratamento de saúde. O agente de trânsito cedido a outro órgão ou entidade não faz jus ao adicional de risco de morte e é vedada a acumulação do adicional de risco de morte com o acréscimo por insalubridade, periculosidade e penosidade.
Após tramitação nas comissões da Câmara, o projeto foi colocado para primeira apreciação plenária durante a sessão ordinária desta terça-feira (5). Os parlamentares entenderam o fundamento jurídico e fático para o reconhecimento do direito dos agentes, visto as situações vivenciadas no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo. Uma vez que estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes, por atuarem na via pública, entre os carros, dentre ocorrências que se mostram corriqueiras cotidianamente, a exemplo de discussões com condutores quando podem ocorrer ameaças e agressões verbais e físicas.
O município recentemente foi acometido com o homicídio realizado por um condutor insatisfeito com uma autuação, em que foi vítima o agente Geraldo Nunes no exercício de sua função, cuja lei leva o seu nome. Reforçando de modo mais amplo a necessidade dos institutos que resguardam a atuação desta categoria.
A justificativa do Executivo ressalta que urge à cidade de Parauapebas o dever de aprimorar e atualizar os direitos, no sentido de enfrentar a problemática apresentada pela situação vivenciada pelos agentes de trânsito e transporte, conferindo a devida regulamentação conforme direcionamento já adotado e implantado em outros municípios, a exemplo de Teresópolis (RJ), Cachoeirinha (RS) e Caraguatatuba (SP).
Ao analisar o impacto orçamentário que a nova lei trará aos cofres municipais, os vereadores compreenderam a viabilidade do projeto e instauraram uma sessão extraordinária ainda na terça-feira (5) para aprovar a lei em segunda discussão e colocá-la, assim, para sanção do prefeito Valmir Mariano.
Josiane Quintino / Ascom CMP – Fotos: Coletivo Dois.8