A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual defende que não há desigualdade na distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito aos partidos políticos. A manifestação foi protocolada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.430, proposta pelo Partido Humanista Solidário (PHS).
Na ação, o PHS questiona os artigos 45 e 47 do Código Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Estes dispositivos distribuem dois terços do horário eleitoral proporcionalmente ao número de deputados federais que cada partido elegeu na última eleição. O partido alegou que esta forma de repartição contraria o princípio de igualdade, da Constituição Federal, por excluir as legendas sem representação na Câmara dos Deputados
A Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT) da AGU sustenta, entretanto, que é juridicamente impossível o Supremo atender ao pedido formulado pelo Partido, já que a legenda busca obter a repartição igualitária do horário da propaganda eleitoral entre as várias legendas, independente da quantidade de representantes. Se assim o determinasse, o STF atuaria como legislador, o que é inviável no caso do controle concentrado de constitucionalidade.
A AGU defende a manutenção da expressão "representação na Câmara dos Deputados", por entender que ela não afronta o princípio constitucional. De acordo com a peça protocolada no STF, a igualdade a ser levada em conta na distribuição do acesso gratuito ao rádio e à televisão deve corresponder ao equilíbrio promovido pelo próprio Estado ao considerar as desigualdades existentes entre as pessoas.
Assim, partidos políticos e coligações partidárias devem ser tratados desigualmente, na medida das suas desigualdades, ou seja, do tamanho de sua representação política. A adoção do critério que considera a quantidade de votos recebidos pela legenda nas últimas eleições, refletidos na quantidade de representantes que estes partidos têm na Câmara dos Deputados, é considerada perfeitamente legal para distribuir as cotas de tempo na propaganda eleitoral gratuita. Logo, o partido com o maior número de votos deve dispor de mais tempo.
A SGCT é o órgão responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.430 – Supremo Tribunal Federal
Fonte: AGU
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