A partir do próximo sábado (20), até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que concorrerão ao pleito de 2024. O período praticamente dá início à corrida eleitoral em 5.568 municípios brasileiros vão às urnas no dia 6 de outubro para definir os seus representantes do Poder Legislativo Municipal.
De acordo com a legislação eleitoral, após a definição dos candidatos, a campanha eleitoral terá início no dia 16 de agosto. Com pesquisas eleitorais registradas nas ruas, os caciques partidários utilizam tais pesquisas como ferramentas de medição próprias para definir candidatos, e estabelecer se tem chances ou não na disputa, o que resulta numa segunda decisão: a pactuação de uma coligação com outra legenda.
O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Mas, até o dia das votações, o processo eleitoral conta com uma série de eventos necessários para que a disputa ocorra dentro do que prevê a legislação.
Veja abaixo as principais datas do calendário eleitoral:
No dia 20 de julho, começa o período das convenções partidárias. Nestes eventos, filiados às legendas fazem a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, e definem se a legenda ou federação farão coligação com outros partidos que vão concorrer em outubro.
O período de convenções se encerra no dia 5 de agosto. Partidos podem escolher a data de seu evento dentro destes 15 dias.
Registro de candidaturas
Após as convenções, os partidos ainda precisam oficializar os nomes de seus candidatos na Justiça Eleitoral. É feito, então, o registro de candidatura, o que vai permitir que o candidato tenha um número de identificação, faça campanha eleitoral e receba recursos. O prazo para isso se encerra no dia 15 de agosto.
Para se candidatar, o cidadão precisa preencher uma série de requisitos. Entre eles, a idade mínima para concorrer aos cargos (18 anos para vereador, 21 anos para prefeito), nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral. Além disso, para se habilitar na disputa, o candidato não pode estar inelegível nas circunstâncias da Lei da Ficha Limpa (ter condenação criminal colegiada, contas públicas rejeitadas, por exemplo).
Depois de apresentados, os registros podem ser questionados por adversários, partidos, coligações, federações junto ao Ministério Público Eleitoral. Registros julgados irregulares podem fazer com que o candidato saia da disputa ou perca seu mandato, se eleito.
Não pode haver candidaturas avulsas. Por isso que, em regra, cabe ao partido registrar o candidato. Se a sigla não o fizer, o candidato pode realizar o procedimento.
Início da campanha eleitoral
A partir do dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral geral. Mas, na TV, esse período ocorre entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro.
Antes do dia 16 de agosto, candidatos não podem fazer pedidos explícito de votos. Se descumprirem a medida, podem ser multados.
Nos municípios com segundo turno, a propaganda será entre 11 e 25 de outubro.
A prestação parcial de contas deverá ser feita por partidos, candidatas e candidatos entre os dias 9 e 13 de setembro. Até o dia 5 de novembro, a Justiça Eleitoral deve receber as informações relativas ao primeiro turno. E as prestações de contas do segundo turno devem ser feitas até 16 de novembro. O descumprimento destes prazos tem sido uma das causas mais relevantes da posterior perda de mandato.
Os sistemas e programas eleitorais que serão usados na votação devem estar lacrados até o dia 16 de setembro. Uma cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral deverá marcar o procedimento. O evento atesta a integridade e a autenticidade dos programas eleitorais que serão utilizados nas urnas eletrônicas e demais equipamentos no pleito.
A 15 dias do primeiro turno, a partir do dia 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.
Eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, 5 dias antes da eleição, a não ser em flagrante.
Entre os dias 5 e 7 de outubro, o transporte de armas pelos CACs (colecionadores, atiradores, caçadores) fica proibido em todo o território nacional. No segundo turno, a proibição é entre os dias 26 e 28 de outubro.
No dia da eleição, celulares devem ficar fora da cabine de votação. Também não podem ser levados máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de comunicação, mesmo que todos os aparelhos estejam desligados. Também não é possível se aproximar de locais de votação com armas, nas 48 horas antes e nas 24 horas depois das eleições.
Justificativa eleitoral
Eleitores que não puderem votar devem justificar o voto. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, cartório eleitoral ou páginas da Justiça Eleitoral na internet.
A ausência do primeiro turno deve ser justificada até o dia 5 de dezembro. Já a do segundo turno tem de ser explicada até o dia 7 de janeiro de 2025.
Diplomação dos eleitos
Candidatos eleitos devem ser diplomados até o dia 19 de dezembro pela Justiça Eleitoral. A diplomação atesta que a escolha do político ocorreu de forma regular.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.