Por Ronaldo Giusti Abreu ( * )
Após o jogo de estreia de Paysandu e Águia de Marabá, em Castanhal, no sábado 26, ainda a caminho dos vestiários, o jogador aguiano Eduardinho foi vitima do crime de injuria racial, praticada por membro da comissão técnica do time bicolor, ao tachar o futebolista de “macaco”.
A diretoria do Águia, ao invés de orientar o jogador ofendido a noticiar o fato criminoso na delegacia de policia civil mais próxima, resolveu por panos quentes, colocando a sujeira para debaixo do tapete.
Como advogado, defendo como principio a conciliação das partes na solução dos conflitos. Nesse caso, no entanto, a conciliação pode representar tolerância a atos de racismo e não contribuir para sua eliminação no mundo.
A diretoria do Águia deveria ter orientado o seu empregado a fazer a comunicação do fato à delegacia de policia, para que o ofensor pudesse responder ao inquérito e ao processo criminal e sujeitar-se à pena fixada pelo julgador.
Por ser um crime de ação privada, procede-se mediante queixa do ofendido, no caso, o jogador tachado de “macaco”. Ao revés do que acontece no crime de homicídio, no caso em relevo, por mais que uma terceira pessoa deseje, não poderá iniciar o inquérito ou ou o processo, porque a lei processual penal não permite.
Deveria coexistir com a iniciativa do Águia de Marabá a ação disciplinar do Paysandu, cuja diretoria deveria punir o ofensor pela ato ilícito praticado. Ao silenciar diante de falta tão grave, a diretoria do Paysandu, além de não condenar a pratica delituosa, incentiva seu empregado a continuar praticando delitos dessa natureza.
Tudo isso já seria lamentável se ocorresse fora das lides esportivas. Ao registrar-se num ambiente esportivo, que deve incentivar a cultura da paz, da solidariedade e do congraçamento dos povos, o fato se agrava muito mais e exige de toda a sociedade uma detida reflexão sobre a prática do racismo num pais miscigenado.
( * ) – Ronaldo Giusti Abreu é advogado, ex-presidente da OAB, Subseção de Marabá, 54 anos, coordenador da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Marabá, sócio do escritório Giusti & Quaresma Advocacia. Atua nas áreas do Direito Administrativo e do Trabalho. Pós graduado em Direito Ambiental pela Uninter, foi Procurador Geral do Município de Marabá nas gestões de Haroldo Bezerra e Geraldo Veloso.