Criado pela Lei Complementar nº 24/2021, de iniciativa do Poder Executivo e que foi publicado no dia 5 de janeiro deste ano, o Plano Diretor do Município de Parauapebas (PDMP), regulamentado pela chamada Lei dos Bairros, responsável por apresentar os memoriais descritivos de cada bairro delimitado no município, definiu que a Capital do Minério tem 42 bairros divididos em 12 regiões urbanas e duas comerciais.
As comerciais são a FAP e o Polo Moveleiro. A Lei Complementar permite à prefeitura traçar perfil das potencialidades socioeconômicas e ambientais do seu território e avançar com projetos principalmente sobre áreas mais carentes.
“Essa lei define onde começa e onde termina cada bairro, informação que a gente não tinha. Foi criado o que chamamos de linha imaginária, que é o zoneamento dos nossos bairros”, explica a coordenadora de Planos Institucionais da secretária Especial de Governo (Segov), Lauriane Rodrigues.
Ela detalha que Parauapebas ficou dividida em 12 regiões já que Carajás está definida como região administrativa, porque o município presta serviços lá. “Aliás, esse foi um ponto de ampla discussão”, observa Lauriane.
No Plano Diretor foram criadas ainda cinco regiões rurais e seis regiões comerciais industriais. Com a Lei dos Bairros, o município foi dividido em cinco zonas (norte, nordeste, central, sudeste e sul) e os bairros foram delimitados.
No complexo VS-10, zona sul de Parauapebas, onde quase todo loteamento era considerado um bairro, agora está dividido em seis bairros: Parque das Nações, São Lucas, Brasília, Morada Nova, Jardim Planalto e Jardim América. Na zona norte do município, o Popular I e II, Morar Dias Melhores e Residencial Amec Ville fazem parte do Bairro Habitar Feliz, assim como o Jardim Tropical I e II e o Jardim Ipiranga compõem o Bairro Tropical.
Segundo a Segov, com a reorganização do município, agora delimitado por zonas, regiões e bairros, a prefeitura tem condições de traçar o perfil socioeconômico e ambiental de cada área da cidade e, a partir daí, desenvolver projetos direcionados para cada bairro a fim de desenvolver Parauapebas de forma igualitária.
Pelo artigo 10 do Plano Diretor, o Programa de Reestruturação Urbana “buscará a requalificação de bairros, periferias e agrupamentos urbanos que se encontram com infraestrutura inadequada ou carentes de atividades econômicas e serviços públicos”.
Por Tina DeBord