PEC 471/2005 – CARTÓRIOS

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O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) recebeu nesta manhã a Tabeliã Neuza Santis, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Marabá. A cartorária solicitou apoio do parlamentar para a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional N.° 471/2005, já aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examinou o assunto.

A PEC prevê que, através de acordo, exige que os futuros beneficiários tenham sido designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, data da Lei que regulamentou o texto constitucional. Além disso, cumulativamente, exige que os beneficiários devam estar respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos, contados a partir da sua promulgação.
Santis destacou que a PEC 471 não acaba com concursos públicos, nem impede que concursados aprovados assumam suas funções. Pelo contrário, ela prevê punições (§ 4º, do artigo 1º) para quem deixar de cumprir o prazo estabelecido, de seis meses, para a realização de concurso público.
“Temos que levar em conta o direito adquirido desses serventuários da Justiça”, justificou Giovanni Queiroz.
Na verdade, de acordo com Neuza Santis, “a PEC vem apenas fazer justiça a centenas de pais e mães de família que se encontram em situação de insegurança jurídica há mais de 14 anos. Trata-se de justiça social para com pessoas que conhecem a realidade dos municípios e se dedicam às funções de cartorários há mais de 20, 30 anos”.
Há de se lembrar, ainda, que, com a aprovação da PEC 471/2005 não representa qualquer ônus financeiro para o Estado, e ainda contribuirá para a tranqüilidade dos funcionários que trabalham nesses cartórios.
Atualmente dos 22 mil cartórios existentes no Brasil, apenas 2 mil, ou seja, menos de 10% do total serão atingidos pela PEC, a maioria localizados em cidades pequenas e que não foram preenchidos por concursos, até hoje, porque apresentam baixa rentabilidade.

Concursos

Um estranho fenômeno está ocorrendo em todo o Brasil em relação aos cartórios. Alguns candidatos que venceram concursos públicos para o preenchimento de vagas de titulares abertas com a exigência do concurso público, só assumem a vaga caso o cartório seja rentável.
“O fenômeno tornou-se o que podemos chamar de indústria dos concursos de cartórios”, disse Neuza Santis. “O candidato passa nos exames e assume a vaga. Logo depois substabelece para um substituto de sua confiança e em seguida presta outro concurso para mais um cartório, formando assim uma rede de cartórios sob seu controle”, denuncia Santis.
Até o momento não há impedimento legal para que isso ocorra. Segundo a tabeliã, há casos em que o concursado sequer assume devido a baixa rentabilidade do cartório como são os casos dos cartórios de Eldorado do Carajás e Curionópolis, onde os candidatos vencedores do certame simplesmente não quiseram assumir o cargo e o edital não permite que o 2º colocado assuma a vaga e cujo cartório permanece com a vaga de tabelião em aberto.

33 comentários em “PEC 471/2005 – CARTÓRIOS

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  2. Patrícia Amaral Responder

    Esta PEC irá privilegiar pessoas que “herdaram” cartórios de familiares, ou receberam os mesmos por “apadrinhamento”, SITUAÇÃO ABSURDA E PREOCUPANTE, caracterizando RETROCESSO SEM PRECEDENTES, já que a CF, no seu artigo 236 deixa cristalino que as serventias Notariais e Registrais não podem mais ser transmitidas pelo sistema da “de pai pra filho” ou do apadrinhamento, prevendo expressamente que o ingresso e remoção na carreira se dê por concurso público de provas e títulos.

    Tal concurso é um dos certames mais concorridos do país, são compostos por, no mínimo, quatro etapas: 1) Prova objetiva de Seleção; 2) Prova Escrita e Prática; 3) Prova Oral; e 4) Exame de Títulos. Ao longo destas etapas, exige amplo conhecimento jurídico, especialmente porque os serviços prestados desafogam o Poder Judiciário devendo garantir ampla segurança jurídica, o que só é viável se os responsáveis forem pessoas capacitadas, situação que pode e DEVE ser verificada por CONCURSO PÚBLICO.

    Não resta dúvida que a aprovação da PEC 471/2005 não só irá ferir a Constituição Federal, mas trará prejuízos imensuráveis aos candidatos cujos concursos estão em andamento, aos Estados que certamente deverão indenizá-los, além de trazer prejuízos a própria população, posto que os concursos que já foram concluídos selecionaram candidatos muito bem preparados para desempenhar a função pública, o que tem resultado em enormes benefícios para a população atendida, privilegiando a segurança jurídica das relações e a pacificação social.

    Lembramos que a PEC 471/2005, é mais uma investida que repete tentativa de legislar para “salvar este herdeiros ou apadrinhados”, a exemplo de diversas propostas que já tramitam ou tramitaram na Camara dos Deputados e no Senado Federal, é o caso, por exemplo, do PLC 80/2015, PEC 51/2015 e da PEC 255/2016.

    O STF, o STJ, o Ministério Público, a OAB, o CNJ, Associação Nacional dos Magistrados (AMB), a opinião pública e várias outras importantes instituições já se manifestaram CONTRA a efetivação sem concurso público e não resta dúvidas que tais medidas, se aprovadas, serão declaradas inconstitucionais posteriormente.

    Assim, reiteramos que se aprovada, a PEC 471/2005 poderá paralisar todos os concursos públicos de cartórios no país, pois o texto propõe a efetivação de todos os interinos e substitutos, inclusive aqueles que tem apenas 1 (um) dia de exercício, em detrimento de pessoas que há anos estão prestando concurso.

    Trata-se de uma AFRONTA ao artigo 236 da CF/88 e contra a segurança jurídica.

    A sua aprovação seria a afirmação, à população, de que o Poder Legislativo privilegia a hereditariedade ao concurso público.

    Contamos com seu apoio dos deputados para dizer NÃO A PEC 471/2005, por ser a mesma um GRANDE RETROCESSO, ferindo o princípio REPUBLICANO.

  3. Adão Ricardo de Freitas Responder

    Sou hoje concursado. Mas sou a favor da Pec ela fará justiça. Sou tabelião desde de 04.06.1979 mais de 40 anos. Fui nomeado e após 37 anos fui desttuido e muitos colegas com menos tempo de serviço foi efetivado. Quem foi nomeado antes de 5.10.1988 consta que deveria ser excluido a sua serventia da lista de vago. Mas eu e alguns colegas não conseguimos

  4. Leila Maria Correia Arruda Responder

    Sou concursada no Cartório do 2º Distrito de Cupira em Pernambuco . Fui nomeada no ano de 1989, fiz de tudo para conseguir cursar a faculdade de direito, mas o que consegui na época foi ter o gostinho de pagar a matrícula e não conseguir pagar as mensalidades. Nos anos oitenta e noventa este cartório recebia menos de um salário mínimo. Pois, é o tempo passou e hoje já posso pagar a mensalidade. Mas estou com 54 anos, problemas de tireóide , pressão alta…etc, enfim, como estudar? Assim mesmo me esforcei em casa e consegui passar na primeira etapa no concurso de cartório em Pernambuco. Muita alegria, muito esforço comprei aulas on line, apostilas e então descubro que podemos prestar concurso se estivermos a 10 anos na função, mas fazemos provas de doutores em direito. Quando teremos justiça? Não conheço nenhuma função na qual concursado tenha que prestar concurso para ser promovido.
    Poderia falar de estrada perigosa, local no qual telefone não pega. Perigo de assalto, por ai vai …. como eu são tantos, sem futuro, sem esperança de sermos representados em um congresso. Além de tudo cortam atos como escrituras declaratórias ou seja resolvem que temos dinheiro demais. Quem não conhece nossa realidade tecem juízo de valor sentem-se injustiçados por uma PEC e depois abandonam cartórios . E o que sobra para nós que não tivemos oportunidade mas que dominamos tão bem nosso trabalho?
    Vou terminar falando que estou matriculada em curso superior a distância e vou me dedicar em casa, na minha idade é mais fácil assim, no entanto não desprezo aqueles que prestam serviço a sociedade por anos a fio, prejudicados por incompetência dos nossos parlamentares que descuidaram desses trabalhadores,agora denominados ladrões.
    Sou a favor de concurso sim, no entanto senhores parlamentares consertem primeiro as injustiças praticadas no passado , assim tanto a geração com oportunidade de estudos , como as do passado que merecem respeito por seus serviços prestados possam exercer com dignidade um trabalho tão respeitado pela sociedade.

  5. anonimato Responder

    Não nasci em berço de ouro, antes dos 16 já vendia amendoim e sorvete no verão para ajudar em casa; mas meu finado Pai sempre me ensinou que pelo estudo seria mais fácil ter um futuro melhor. Com 20, após enorme dedicação noturna após o dia de trabalho passei em um concurso que exigia nível médio. Finalmente foi possível realizar meu sonho e da minha família e pagar a sonhada Faculdade de Direito. Findo o curso; experimentei grande frustração; naquela época mais ou menos quase todas carreiras jurídicas passaram a exigir a chamada experiência forense; mas pobre e de cidade bem pequena; como poderia largar tudo para advogar por 2 ou 3 anos. Muito tempo depois tomei conhecimento do Concurso de Cartório; tentei estudar em casa como o fiz para meu anterior cargo público; mas percebi que a complexidade da matéria e do concurso exigiria mais; fiz um Pós em notas e registros (Pós de Verdade em renomada Instituição) que além de grande esforço acadêmico exigiu também grandes esforços financeiros com mensalidades, viagens para a Cidade Grande e livros, que obrigaram inclusive minha esposa, que na época havia recentemente dado a luz a nosso filho, a voltar a trabalhar. Após muita dedicação consegui aprovação em um Cartório pequeno do interior; verdade que nossa renda familiar até diminui, mas era enfim uma carreira jurídica com conteúdo intelectual com possiblidade real de crescimento por remoção. Depois de anos de trabalho ( em quase três anos não tirei férias e faltei uma única semana devido à Dengue) e dedicação a contínuos estudos passei em um Cartório um pouco melhor. Nada milionário; nem de longe. Ainda hoje, tem meses que chega dia 20, 25 do mês e somadas as contas do Cartório com as de Casa acho que não vai fechar; mas sempre tem dado certo no fim do mês. Mas o objetivo deste Post é relatar que certa ocasião; na Padaria da Cidade de meu Primeiro Cartório uma pessoa disse que Eu não era bem quisto na Cidade, pois a maioria dos moradores achavam que, após a longa jorna de estudos e sacrifícios não só meus mas de meus Pais e Esposa, eu tinha roubado o Cartório do antigo interino. Bom; se a PEC é justa como alguns aqui defendem, talvez aquelas pessoas que achavam que eu tinha roubado o Cartório, que no fim não passavam de meu dúzia, estavam certos e Eu errado. No fim das contas, talvez eu deveria ter sido pedreiro como meu Pai ou mecânico como meu Avô, eles ganhavam pouco é verdade mas nunca roubaram nada de ninguém.

  6. Jorge Luiz Ribeiro Responder

    ou a favor da pec 471,porque muitos deram a vida toda ao Cartorio e agora
    vam para a rua em direito a nada nem uma aposentadoria. Que lei e essa.

  7. Padávio Responder

    Não há direito adquirido contra a Constituição. STF já cansou de falar isso.
    PEC inconstitucional.
    Se os interinos querem Cartório, que façam concurso.
    Gambiarra legislação essa PEC da Vergonha.

  8. Diogo Responder

    Como pode o cnj dizer q apos a contituiçao de 1988 ninguem pode assumir so atraves de concurso. Pois meu pai esta como interino desde de 1983 e com vacancia tambem em 1983 e mesmo assim o tjce colocou o cartorio que esta preenchido com 5 anos antes da contituiçao de 1988 como vago!
    O cnj deveria ser mais claro nestas suas resoluçoes!
    E nos estamos sem saber onde recorrer, isto e: Estamos perdidos e esquecidos aki no “interiorzao” do meu Ceará!
    Sou contra desempregar para empregar!

  9. fernando carvalho lima Responder

    a pec 471/2005 – caso aprovado, ó vem fazer justiça. vejamos: os tribunais, CNJ e os demais orgão responsaveis por fazerem o concurso; não fizeram deixram agora depois de 10, 20 e ate mesmo trinta anos de pessoas a frente destes cartorios vem a medida do cnj – descrobriu o ovo d colombo. façamos justiça. nada contra concurso

  10. jose laurindo Responder

    quero ver o camarada que passa cinco anos numa faculdade depois preste concurso de titulos e provas e depois de apresentar vários cursos e especialização e ate mestrado tomar de conta de um cartório que renda menos de R$ 500,00 muito bonita essa situação.

  11. Setembrino Martins Responder

    Gostaria dos seguintes esclarecimentos:

    1- Parentes de autoridades do judiciário podem realizar os concursos? ( haja visto que é o judiciário quem realiza os concursos)

    2- É procedente a informação de que o presidente do STF é proprietário de curso preparatório para concursos públicos, inclusive para os cartórios?

    3- É fato verídico que alguns filhos de desembargadores foram aprovados e assuimiram justamente os cartórios mais rentáveis?

    Grato e abraços

  12. Danielle Responder

    Efetivar pessoas que entraram agora é piada. Mas existem casos de gente que tem 20, 30 anos de designação. Isso por culpa do poder público, que não realizou concurso. Esses casos têm que ser repensados. Há casos de pessoas que foram efetivadas por lei estadual. Essas pessoas não podem ser tratadas dessa maneira, existem casos de servidores com mais de 60 anos!

  13. IZILDA ALVES FERNANDES Responder

    A PEC 471/2005 TRATA DA REGULARIZAÇAO DOS QUE ESTAO NA TIRULARIDADE DOS CARTORIOS HA MAIS DE 10;20 E OU 30 ANOS.SE A PESSOA,COM A ANUENCIA E DOCUMENTAÇAO ADEQUADA EXPEDIDDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CADA ESTADO,ESTA EXECUTANDO A CONTENTO SUAS ATRIBUIÇOES,NA TEM DIREITO A EFETIVAÇÃO? A APROVAÇAO DESSA PC 471/05 FARÁ JUSTIÇA A ESSES SERVIDORES DA JUSTIÇA.

  14. Carol... Responder

    Sim sim sim a PEC 471/05 e NÃO aos concurseiros que tem dois, três ou mais cartórios!!! AAAAAAAhhh esqueci né… dai isso é legal!!!…. Assumir cartórios, depois deixar designados no lugar e continuar ganhando… dai isso não tem problema nãoo??? heim??? heim ??? Só falam no lado negativo da PEC né, e não se tocam!!!

  15. rosa Responder

    06/10/2009 – 06h10

    PEC dos Cartórios: uma questão de justiça
    Rogério Bacellar*

    Muito se tem falado sobre a PEC 471-05 com o objetivo de se criar uma imagem negativa dos cartórios brasileiros. Muitas das críticas, inclusive, são embasadas em texto que jamais foi aprovado pela comissão especial que analisou o tema. Ignoram, por completo, o substitutivo que foi aprovado, por unanimidade, na citada comissão especial.
    A leitura atenta do texto aprovado esclarece meridianamente o tema: “Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação desta Emenda Constitucional.”

    A Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e seu artigo 236 (que trata da atividade notarial e de registro) foi regulamentado pela Lei nº 8.935, de 19 de novembro de 1994.

    Teve-se, com essa ressalva (fruto de um grande entendimento entre os componentes da comissão especial), o cuidado de beneficiar somente aos que foram nomeados para as respectivas funções há mais de 14 anos e que estejam, pelo menos, há cinco em pleno e contínuo exercício como responsáveis pela serventia. Isso é fazer justiça para com as pessoas – pais e mães de família – que estão no exercício dessa atividade há tanto tempo, conhecem profundamente a realidade de seus municípios e se dedicaram, plena e integralmente, ao bom desempenho de suas atividades.

    Esses cidadãos, que serão mantidos em seus cargos, já prestaram relevantes serviços a suas comunidades e podem prestar muitos e outros tantos mais.
    Note-se (e quase ninguém se lembra disso, em especial magistrados que criticam a PEC 471) que essa situação somente existe porque o Judiciário, nesses longos anos, jamais se preocupou em abrir o concurso público para provimento da serventia…
    Também não é dito que a norma do art. 236, que exige concurso público para o ingresso na atividade, foi fruto das incessantes reivindicações de titulares de delegação durante os trabalhos da Constituinte. Muitos desse constituintes ainda estão vivos e podem atestar essa atuação. Sempre defendemos que a forma democrática de provimento dos cargos, e a mais moralizadora, é a realização de concurso.
    Atenta a essa realidade, a mesma comissão especial que analisou a PEC 471 fez incluir o parágrafo 4º, que tipifica como crime de improbidade administrativa a inobservância do prazo de seis meses para que o Judiciário abra o concurso para provimento de titularidade em serventia que ficou vaga. Notários e registradores de todo o país são a favor de que esse seja o procedimento normal e adequado.

    Muito importante (e convenientemente esquecido de ser citado pelos que se opõem à PEC 471/05) é o pronunciamento do excelso Supremo Tribunal Federal, que, em manifestação do ministro Eros Grau, reconheceu ser legítima a efetivação de quem, até a data da promulgação da Lei nº 8.935/94, estava respondendo pela serventia.

    Tenho a certeza de que a aprovação da PEC 471 será instrumento de realização da justiça: vai manter no cargo quem o exerce há muitos anos e vai garantir, de forma definitiva e inequívoca, a realização de concursos para a outorga da delegação aos titulares de serviços notariais e de registro, aprovados em concurso público de provas e títulos.

    *Rogério Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR).

  16. ANONIMO Responder

    Hehehe. Vocês leram acima? Estão ameaçando. Se não aprovarem a PEC vão lutar pela estatização. Hahaha. Pois que seja estatizado. Mas essa PEC não. Se passar lá onde as coisas funcionam com o dinheiro, vai ser questionada no STF, e felizmente o Ministro Gilmar Mendes já se manifestou contrário.

  17. ANONIMO Responder

    Hehehe. Vocês leram acima? Estão ameaçando. Se não aprovarem a PEC vão lutar pela estatização. Hahaha. Pois que seja estatizado. Mas quem for assumir terá que fazer concurso.

  18. ANONIMO Responder

    Não consigo entender esta injustiça. Sabiam que estavam em situação irregular. Foram várias decisões do STF dizendo que depois de 88 somente se ingressa em cartório por concurso público. Ou seja, assumiram o risco. Isso é o mesmo que o ladrão, que sabe que sua atitude é crime, mas por não ser punido vai fazendo, fazendo, e depois quer ser inocentado, e mais, quer que para ele o furto ou roubo não seja considerado crime. Quanto ao desempredo, isso é uma das grandes bobagens que ando ouvindo ou lendo. Quem fizer concurso público e assumir o cartório vai precisar de funcionário, e vai contratar, e vai gerar emprego, e vai alimentar pais de família. Agora, não dá pra pensar em dar cartórios sem concurso. Não se questiona se a pessoa é capaz ou não. A maioria não é. Mas tem sim os que são capazes. Mas é totalmente injusto com os demais que estão a anos em cartório pequenos, que entraram por concurso público e estão aguardando uma remoção. Assim como é injusto com os estudantes que estão se dedicando para ingressar numa atividade, que deve ser por concurso público.

  19. ANONIMO Responder

    Os efetivados não são injustiçados coisa nenhuma. Eu queria uma injustiça dessas. Ficar respondendo por anos por um cartório rentável, sabendo que a situação é irregular, formando patrimônio, pagando deputados. Esses não fazem concurso pra cartórios pequenos. Por que não são efetivados então naqueles cartórios que ninguém quer assumir? Se querem entrar sem concurso, por que não entram lá no cartório pequeno, que não tem quase renda? Não, eles sabem que se forem pro concurso não passam. Então, qual a solução? Pagam deputados para ingressar com uma PEC absurda, mamam durante anos, formam patrimônio e depois pedem justiça social. Hehehe. Vamos usar nariz de palhaço.

  20. ANTONIO Responder

    A PEC 471 RESOLVERÁ SIM UMA QUESTÃO SOCIAL, POIS DIRETA OU INDIRETAMENTE SÃO MILHARES DE PESSOAS QUE DEPENDEM DO CARTÓRIO

  21. Anônimo Responder

    Sinceramente, essa PEC 471 é um absurdo. Duvido que um interino consiga passar em um concurso para cartório. Só entraram por indicação de alguém ou pq o pai deixou o cartório para o filho. Até pra contratar com o poder público é necessário concorrer com alguém, vale o mesmo para vagas na faculdade. Porque os interinos se acham melhores que todo mundo?

  22. Brasileiro Responder

    Com a aprovação desta PEC 471 fico cada vez mais envergonhado de ser brasileiro.
    Estão “ganhando”cartório por meio da “mão grande”.
    Senhoras e senhores interinos, tenham coragem, vergonha na cara, estudem e passem num concurso público!! Parem de choramingar… Se tem tanto tempo de estrada assim devem saber muito mais que os chamados concurseiros…

  23. Adriano Responder

    Se não aprovarem a Pec, eu não acredito em mais nada!
    é uma vergonha, quem administra um Cartório no minimo cinco anos, não esta ali de brincadeira, não só ele, mas outras familias dependem também do Cartório, e ai, vão botar quantos pais de familia na rua?
    depois falam que o desemprego baixou!
    sou a favor, de quem esta que fique!!!

  24. Anonimo Responder

    Amigo, trabalho a 30 anos em cartório, nunca sofri qualquer penalidade, minha cidade é pequena, conheço todos os moradores da cidade, dediquei minha vida nesta profissão, seria uma injustiça muito grande perder o serviço, a única coisa que quero é atingir somente o tempo para aposentar, depois eu daria a qualquer concurseiro o meu cartório, se ele não se importar com a renda.-
    Ouvi uma certa autoridade, destas que fazem o concursor dizer que esta satisfeito com os concursos pois a qualidade do serviço esta melhor, eu lhe pergunto o fizemos todos estes anos, será que a qualidade do nosso serviço não é nada.-
    Meu amigo do concurso, será que voce é capaz de lavrar uma escritura, registrar uma escritura melhor do que nós?

    Esclareço que se a PEC não vingar, LUTAREMOS PARA ESTATIZAR OS CARTÓRIOS, pois é uma ótima bandeira para os deputados, pois eles não gostam de cartórios, e a população também não pode acreditar.-

  25. backer Responder

    Essa PEC é uma VERGONHA.

    Esses interinos assumiram sabendo que seriam substituídos, por outra pessoa capacitada e honesta, aprovada em concurso público, com mérito próprio, sem o favorecimento de ninguém.

    Assumiram sabendo que era pra ficar mamando por no máximo 6 meses, no entanto ficaram lá 20 anos e ainda acham pouco.

    Eu, nem você, pessoa honesta e honrada, não tivemos a mamata de assumir uma serventia a qual nos daria uma poupuda renda mensal enquanto poderíamos estar estudando para o concurso como ocorreu com esses interinos, que ainda acham pouco.

    É safadeza demais, já mamaram 20 anos e acham pouco!
    Porque não estudaram para o concurso?
    Preferem o jeitinho, né?

  26. gabriela Responder

    ME ENVERGONHA VIVER EM UM PAÍS QUE TRATA A HIPÓTESE DE COLOCAR PARA FORA INJUSTAMENTE PESSOAS QUE SERVEM A SOCIEDADE COM HONESTIDADE E TRABALHO DIGNO HÁ ANOS !

    SOU A FAVOR DA PEC 471 SIM!!! E TORÇO PARA QUE ELA SEJA APROVADA!

  27. gabriela Responder

    SEJAMOS A FAVOR DA PEC 471!!! ELA SÓ FARÁ JUSTIÇA COM AQUELES QUE SERVEM A SOCIEDADE COM HÁ ANOS!

  28. PAULO MACHADO Responder

    Senhores

    Por quê vocês não observam o PARECER do MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, que mostra que a “PEC 471 A” não tem nada de inconstitucional. Ela corrige uma grande INJUSTIÇA que estão fazendo com cidadãos que como eu, com 40 anos de Substituição, que foi efetivado em 1997 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com base no art. 208 da CF anterior e “direito adquirido”, e que após 12 anos de EFETIVADO o CNJ quer me mandar para a Rua ? Por quê só existe direito adquirido para os outros ? Onde está a justiça que os concursados buscam ? Como fica a situação daqueles Tribunais e Juizes que julgaram e proclamaram os nossos atos ? Eles deveriam ser, também, postos na rua ? Sou a FAVOR DE CONCURSO PÚBLICO, sim. Mas sou contra qualquer Injustiça que se faça a alguém. Sou a favor da PEC, sim. Ela corrigirá o erro Histórico do CNJ, que colocou o efetivado de BOA FÉ na condição de RÉU condenado e martirizado. Já pensou se essa moda pega e fossem anulados todos os títulos dos concursados, e aos mesmos dissessem que eles NÃO TÊM DIREITO ADQUIRIDO hoje, nem terão no futuro ? E, a propósito dos concursos, até que ponto temos a segurança de que esses concursos públicos, vestibulares e, até mesmo, efetivações, guardadas as exceções evidentemente, neste País é coisa séria ?
    PACIÊNCIA. FAÇAM CONCURSO, MAS NÃO COMETAM INJUSTIÇA COM OS OUTROS.
    Aprovem a PEC 471 A e a partir daí façam os CONCURSOS QUE QUISEREM.

    Paulo Machado

    • Oscar Monchito Responder

      Bonito. O Senhor teve 40 anos para estudar e tem medinho dos concurseiros? Por que não usa toda essa sua experiência e tira um 10 nas provas? Por que quer ganhar a vaga de maneira covarde por meio de uma Emenda Inconstitucional?

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