Por José Raimundo Trindade e Renato Francês
A Proposta de Emenda Constitucional n. 55, em tramitação no Senado Federal, representa o mais profundo ajuste fiscal realizado em qualquer economia nacional nos últimos cem anos. Não é exagero falar que somente sob condições de calamidade decorrente de gigantesco desastre natural ou de conflito bélico de grandes proporções outras nações foram levadas a adotar o congelamento das suas despesas sociais por um período tão longo (vinte anos).
O assim denominado “Novo regime Fiscal” tem suscitado sérias dúvidas em relação a sua constitucionalidade, especialmente quanto ao afeto do financiamento da educação e saúde, gastos ditos primários, cuja significação social foi reconhecida na CF/88, buscando protege-las mediante seu caráter vinculatório.
No caso da educação o artigo 212 da CF/88 determina a vinculação orçamentária a 25%, no mínimo, das receitas de impostos dos entes federativos. A PEC 55 irá quebrar esse princípio constitucional na medida em que imporá uma nova regra, onde não mais o percentual mínimo será o parâmetro e sim as despesas do exercício anterior, corrigidas pela inflação (IPCA), tal como pode ser visto no artigo 104/PEC 55.
Em relação a Saúde a EC 86 (emenda constitucional) de 2015 previa a vinculação das despesas federais com ações e serviços públicos com saúde (ASPS) a Receita Corrente Líquida (RCL), partindo de 13,2% em 2016, até atingir 15,0% em 2020. A PEC 55 além de acabar com a vinculação progressiva a RCL, propõe congelar o financiamento federal para o SUS a valores de 2016, pelos próximos vinte anos.
A tabela abaixo ilustra o impacto da PEC 55 no estado do Pará para essas duas áreas fundamentais, considerando as características paraenses que basicamente requer transferências federais para manutenção dos seus serviços de saúde e educação.
No caso da educação o Pará é o estado brasileiro que mais requer complementação da União, no ano de 2015 absorveu aproximadamente 22% dos valores totais repassados como forma de complementação para toda federação. Como pode ser visto na tabela abaixo ao longo dos últimos nove anos de existência do Fundeb (2007/2015) o Pará recebeu aproximadamente quinze (15,0) bilhões de reais de complementação para efetivação da política educacional. Caso a regra da PEC 55 já valesse o Pará teria recebido somente 5,6 bilhões, tendo uma diferença negativa de 9,4 bilhões, o que precarizaria mais ainda a educação pública no estado.
No caso da saúde não seria diferente, ao longo do período que consideramos (2007/2015) o Pará recebeu de transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aproximadamente 14, 3 bilhões de reais, sendo que as perdas caso a regra da PEC 55 já valessem montaria a quase 3,5 bilhões de reais ou 25% de recursos a menos para uma área central da vida da população e que já sofre com subfinancia mento.
Os dados mostram portanto que diferentemente do que o governo Temer propala os impactos sobre as unidades federativas será de grande repercussão e a aprovação da PEC 55 significa ferir de morte o já frágil pacto federativo brasileiro.
As repercussões sobre a Universidade Federal do Pará, maior instituição de pesquisa, ensino e extensão da Amazônia serão enormes. Conforme estudo realizado pelo “Laboratório de Tecnologias Sociais” (LTS), o comportamento comparado dos recursos destinados a UFPA efetivamente realizados ao longo dos últimos quinze anos e aqueles que, caso a PEC 55 valesse desde 2001, seria devastador para existência da Universidade pública.
Os gráficos abaixo ilustram o que teria ocorrido caso a PEC 55 já valesse. Neste ano 2016 os recursos que a UFPa disporia para o chamado ODC (Outras Despesas Correntes), também denominado de “custeio”, ou seja, gastos com eletricidade, água, material de limpeza, serviços de limpeza, segurança e outros seria da ordem de R$ 60 milhões, sendo que o orçamento efetivo foi da ordem de R$ 180 milhões, portanto com a PEC 55 a UFPa somente poderia ter funcionando a contento metade do ano.
Caso se olhe os gastos com pessoal, têm-se novamente um quadro trágico. As Universidades dependem do seu corpo de professores e técnicos, em grande medida formados por doutores com a dupla função de docência e pesquisa. Caso a PEC valesse o quadro de professores e técnicos da UFPa estaria reduzido a menos da metade do atual. Considerando os números da Lei Orçamentária observa-se que em 2016 destina-se aproximadamente R$ 900 milhões para pagamento de pessoal, caso a PEC 55 já valesse desde 2001, o valor destinado seria de aproximadamente 55% ou R$ 480 milhões, inviabilizando concretamente a produção científica, a pesquisa e o ensino de qualidade da maior universidade da Amazônia brasileira.
1 comentário em “PEC 55: impactos sobre o Estado do Pará e UFPA”
Por mim pode ate quebrar. tudo que preciso nesta porra tem que pagar, eu trabalho pra caramba quando preciso o governo não oferece. só quando viajo de van que ele o gov oferecer as belíssimas estradas,