Com o aumento do número de senadores presentes à reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) voltou atrás em sua decisão de adiar a votação da proposta que dispõe sobre gastos das câmaras municipais (PEC 47/08). Na abertura dos trabalhos de hoje da CCJ, Demóstenes havia comunicado o adiamento do exame da proposta, pela polêmica que a mesma suscita. Neste momento, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) lê seu relatório favorável, com emendas, à proposta. Entre outras definições, o texto estabelece limites máximos de despesas das câmaras municipais.
Atualização às 12:40 horas
Após a leitura do voto do relatório de Valter Pereira (PMDB-MS) à Proposta de Emenda à Constituição 47/08, chamada de emenda paralela à PEC dos Vereadores, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram pedir vista coletiva da matéria. Agora, o relator receberá sugestões e irá conversar com os senadores da CCJ até a votação da matéria, o que poderá acontecer, de acordo com as previsões de Demóstenes, em duas semanas.
Os parlamentares que pediram vista da matéria manifestaram preocupação com um aumento de despesas públicas, gerado pela PEC, conforme comentou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
Lobão Filho (PMDB-MA) sugeriu que todo o material da PEC – texto original cujo signatário é o senador César Borges (PR-BA) e substitutivo – seja disponibilizado aos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios que possuem esses órgãos, como é o caso do município de São Paulo.
Há uma tendência na Câmara dos Deputados de somente assinar a promulgação da PEC dos Vereadores após o Senado aprovar a PEC paralela.
1 comentário em “PEC dos Vereadores”
A forma como o Congresso vem condusindo a Pec dos Vereadores, demonstra o total desrespeito com os Vereadores. Eles esquecem que a política comerça em baixo com as pequenas lideranças. Será que tratariam da mesma forma se fosse a pec deles(Sen/Dep)
A próxima eleição eleição éa deles e aconselho que cada vereador pendente vigie se seu represente virou as costas para essa causa pois, é direito adquirido por lei.