Na segunda-feira (2), a Câmara dos Deputados iniciou a tramitação da PEC Paralela da Previdência, aprovada pelo Senado em novembro. A proposta (PEC 133/2019) permite que estados, Distrito Federal e municípios adotem em seus regimes próprios as mesmas regras definidas pela União para a aposentadoria dos servidores federais. O texto altera pontos da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), promulgada como Emenda Constitucional 103.
A PEC Paralela passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, responsável por analisar a admissibilidade. Depois o texto vai para uma comissão especial, que deve receber emendas e tem até 40 sessões para decidir sobre o mérito da proposição. Só aí ela segue para o plenário, onde precisa passar por dois turnos de votação.
Se aprovada como está, a PEC Paralela pode vir a poupar R$ 350 bilhões, melhorando ainda mais o resultado fiscal do setor público. Mesmo que os deputados confirmem a versão dos senadores, alguns pontos da PEC Paralela podem demorar para entrar em vigor. É que a aplicação prática desses dispositivos depende de regulamentação.
Pela PEC Paralela, estados, Distrito Federal e municípios podem adotar em seus regimes próprios de Previdência as mesmas regras definidas pela União para a aposentadoria dos servidores federais. Mas isso depende da aprovação de uma lei ordinária proposta pelo chefe do Poder Executivo local (governador ou prefeito). Entre os critérios que podem ser replicados, estão a idade mínima e o tempo de contribuição. Se um estado abraçar a legislação federal, a mesma regra será estendida aos respectivos municípios.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou uma emenda para tentar aprimorar o mecanismo de inclusão de estados e municípios na reforma. Ele pretende substituir a “adoção integral das normas previdenciárias da União” por uma “delegação de competência”. Segundo ele, a medida traria “mais segurança jurídica” e respeitaria a autonomia das assembleias legislativas e câmaras municipais, que não seriam obrigadas a acatar integralmente os critérios da União.
A PEC admite a adoção de regras diferenciadas para a aposentadoria de policiais e bombeiros militares. Mas uma lei complementar específica de cada estado e do Distrito Federal deve dispor sobre a inatividade e a pensão desses trabalhadores.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília