Os jornais estão a informar hoje que foi aprovada na CCJ da Câmara a admissibilidade da PEC 33/11, que aparentemente prevê que as decisões do STF sejam submetidas ao Congresso. Dizem ainda certos matutinos que isso seria uma reação ao julgamento do mensalão.
Lendo o headline, é fácil se revoltar. No entanto é bom ler o conteúdo da PEC para melhor situar as coisas. O que se pretende com a reforma constitucional é :
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exigir quórum qualificado para declaração de inconstitucionalidade;
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regulamentar as súmulas vinculantes e, de fato, submetê-las à apreciação do Congresso (mas se este não analisá-las em tempo xis ela passar a valer tacitamente); e, por fim,
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vincular a declaração de inconstitucionalidade de EC à análise do Congresso. Neste último caso, se os parlamentares não concordarem com os ministros do Supremo, seria feita uma consulta popular.
A PEC dos Contrapesos (como provisoriamente estão intitulando a PEC 33/11) é uma evidente reação do Legislativo diante da legiferação promovida pelo Judiciário.
A questão toda começou quando o STF, cansado de julgar mandados de injunção, resolveu dar tratos à bola. Um dos primeiros casos é o da greve dos servidores. O Congresso não promovia a regulamentação desse direito constitucionalmente garantido, e os ministros não tinham instrumentos para julgar os casos que aportavam no Judiciário acerca dessa questão. Sem saída, resolveu ele próprio estabelecer regras.
O mesmo se fez com o aviso prévio proporcional. Agora, o Congresso quer retomar as rédeas. E pelo visto ainda concorda com certo ativismo, reconhecendo sua desídia, tanto que vai analisar as questões só depois do Judiciário, exercendo de certa forma um poder moderador. É preciso frisar que não estamos aqui defendendo ou criticando a PEC, mesmo porque é cedo ainda para fazer juízos. Estamos apenas a contextualizar a questão e mostrar que isso não afeta em nada o julgamento do mensalão.