Em 26 de março de 2014, julgando a Representação Eleitoral movida por Antônio Massud contra Darci José Lermen, Bel Mesquita e José das Dores Couto, o então juiz eleitoral da 075ª Zona Eleitoral à época, Dr. Libio Araújo Moura, condenou o ex-prefeito Darci Lermen por ter praticado CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL (art. 73, VIII da Lei 9.504/97), aplicando-lhe uma multa de R$15.000,00 (quinze mil Reais).
A sentença foi publicada no mural de editais da 075ª Eleitoral em 23 de maio de 2016.
Certidão de trânsito em julgado foi anexada aos autos em 25 de junho de 2016.
A multa não foi paga até a presente data.
Darci Lermen deu entrada em seu pedido de registro de candidatura visando concorrer ao cargo de prefeito de Parauapebas. Tal pedido de registro recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e posterior deferimento da juíza eleitoral Eline Salgado, da 075ª ZE, mesmo tendo a Coligação majoritária encabeçada por Marcelo Catalão requerido o indeferimento do registro de candidatura de Darci Lermen em virtude das informações acima.
A Coligação de Marcelo Catalão impetrou recurso junto ao TRE-PA contra o deferimento, apontando erro, já que Darci estaria com débito junto à justiça eleitoral por não ter quitado a multa de R$15 mil.
A juíza Eline Salgado, em uma decisão proferida em 06 de setembro de 2016, tornou SEM EFEITO a Certidão de Transito em Julgado e determinou a intimação de Darci Lermen para que tome conhecimento da sentença proferida pelo então juiz eleitoral Libio Moura, podendo então recorrer ou pagar a multa devidamente corrigida.
O imbróglio citado causou a maior muvuca nas redes sociais em Parauapebas. Estaria Darci Lermen com sua candidatura impugnada, já que o Ministério Público Eleitoral retificou o parecer outrora expedido nos autos e agora opinou pelo INDEFERIMENTO?
A juíza Eline Salgado ainda não publicou a decisão. Até o momento Darci segue em campanha e no site do TRE seu registro consta como deferido.
Vamos aguardar. O certo é que a decisão final sobre o registro de Darci vai ficar pra depois das eleições. Mesmo não sendo este o pensamento de um grande jurista consultado pelo Blog. Para ele, que preferiu o anonimato, os recursos eleitorais têm preferêencia no TRE e deverão ser julgados antes das eleições.
5 comentários em “Pedido de registro de candidatura a prefeito de Darci Lermen foi indeferido?”
O Sr. Darci é um tremendo companheiro do Lula, mudou de partido para continuar com suas falcatruas como Prefeito.É um tremendo petista encubado. FORA DARCI.
Verdade
Essa campanha de ódio não vai vencer, não adianta o velhote ficar babando de raiva na TV, não adianta ficarem desesperados atras de alguma coisa que não existe… Darci vai ganhar, pois o povo não aguenta mais tanto descaso….
Catalão não tem moral nem uma nessa cidade, vale nem a pena perde tempo com gato morto.
Coisa de ptralha e barbalhada, querendo engrupir a justiça!
Volta pra Bahia Darci!
Este não tem responsabilidade de administração nossa cidade e nenhuma outra.