Pescadores terão abatimento no preço do diesel; confira a relação

No Pará, foram cadastradas pelo MPA cinco associações de pescadores com frota de 115 embarcações
Prazo final do cadastramento e recursos no Ministério da Pesca e Aquicultura encerra no dia 20 de janeiro

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou a Portaria MPA nº 168, de 12 de dezembro de 2023, que oficializa a habilitação de mais de 1.300 embarcações de pesca na Política de Subvenção Econômica ao preço do óleo diesel, para embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024. Essa medida visa fortalecer tanto o setor pesqueiro industrial quanto o artesanal, proporcionando benefícios fiscais e auxílio pecuniário.

De acordo com a norma, as 1.347 embarcações habilitadas receberão a subvenção de mais de 125 milhões de litros de óleo diesel. Além disso, 52 fornecedores de óleo diesel foram cadastrados para atender à demanda gerada por essa iniciativa.

No estado do Pará, foram habilitadas cinco associações de pescadores que possuem uma frota de 115 embarcações, assim como, cadastradas as empresas que farão o fornecimento do combustível.

É importante ressaltar que, apesar de a política de subvenção ter sofrido redução orçamentária nos últimos anos, passando de 22 milhões, em 2014, para 112 mil, em 2023, está em votação no Congresso o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, com uma previsão de R$ 5.000.000 destinados para a subvenção.

Segundo o diretor do Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, Édipo Cruz, essa política é uma ferramenta fundamental para aumentar a competitividade do pescado em relação às outras proteínas animais dentro do país, além de promover a segurança alimentar, o aumento da renda e a geração de emprego.

A política assegura aos habilitados a isenção integral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no momento da aquisição do óleo diesel, uma contribuição concedida pelos estados da federação. Além disso, o Governo Federal oferecerá auxílio pecuniário de até 25% do faturamento do óleo diesel na refinaria, o que representa um suporte financeiro significativo ao setor.

Os interessados que não foram habilitados nesta chamada têm a oportunidade de interpor recurso administrativo no período de 1º a 20 de janeiro de 2024. Para isso, o recurso deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Confira a relação da Portaria:

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.