Orelatório do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2011, que estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiência no embarque e desembarque nos meios de transportes coletivos foi aprovado na terça-feira (11) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera a Lei 10.048, de 2000, para determinar que a pessoa com deficiência tenha essa prioridade no transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário. As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas ao pagamento de multa.
Costa disse que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 27 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência e enfrentam, a todo o momento, obstáculos na busca por uma vida social digna e dificuldades de acesso a serviços de saúde, escola, emprego, transporte público, entre outros.
Aprovado com emendas
O relatório apresentado por Marinho recebeu emendas. Na opinião do parlamentar, o valor da multa deve ser entre R$ 500,00 a R$ 2.500,00 e não entre R$ 2.500,00 e R$ 5 mil, como no texto inicial. A intenção dele foi deixar os valores em conformidade com a Lei 10.048, que regula o atendimento prioritário a gestantes e lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, com obesidade, e pessoas com crianças de colo. Em outra emenda, Zequinha Marinho também sugeriu que a proposta se estenda aos idosos.
“Os idosos também sofrem com baixa mobilidade e muitas vezes têm dificuldades de acessar os meios de transporte quando precisam disputar espaço com os demais passageiros”, explicou.
Depois de passar pela CI, a proposição ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.
Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília